Da Alemanha à Suécia, as empresas de comparação de preços já arrancaram centenas de milhões à Google. A nova coima da DMA pode ajudá‑las, e a outros, a exigir ainda mais.
A multa de €890 milhões aplicada pela União Europeia à Google na semana passada está a transformar-se em munição para um número crescente de ações privadas de indemnização intentadas por empresas do sector tecnológico em toda a Europa.
A multa, a primeira aplicada ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais da UE, divide-se em duas partes.
Bruxelas concluiu que a Google continuou a favorecer os seus próprios serviços – incluindo compras, hotéis, transportes e resultados desportivos – face às ofertas rivais nos resultados de pesquisa, distorcendo a concorrência e limitando o leque de opções apresentado aos utilizadores.
Em separado, considerou que a Google restringiu a possibilidade de os programadores de aplicações encaminharem os utilizadores da Google Play para opções de pagamento mais baratas fora da aplicação.
Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva, sublinhou que os produtos devem impor-se pelo mérito, e não pelo facto de o motor de busca lhes pertencer.
A Google rejeitou esta caracterização. O presidente para os assuntos globais, Kent Walker, defendeu que a empresa está a ser obrigada a “retirar” funcionalidades apreciadas pelos utilizadores, como os preços em tempo real e a disponibilidade de hotéis e voos, e afirmou que a decisão equivale a uma degradação do produto e não a uma promoção da concorrência.
Quem já pediu indemnizações à Google
Na Alemanha, um tribunal de Berlim atribuiu €465 milhões ao comparador de preços Idealo, em novembro de 2025, muito aquém dos €3,3 mil milhões reclamados pela empresa detida pelo grupo Axel Springer.
Num comunicado, a Idealo afirmou que continuará a insistir na sua reivindicação. O cofundador Albrecht von Sonntag sustentou que “o abuso de mercado tem de ter consequências” e não pode transformar-se num modelo de negócio lucrativo.
Num acórdão paralelo no mesmo processo em Berlim, o tribunal concedeu cerca de €107 milhões à Producto GmbH, proprietária do site Testberichte.de, face a um pedido de €290 milhões.
Em Itália, a 7Pixel, subsidiária do Moltiply Group, apresentou em maio de 2025 uma ação subsequente de €2,97 mil milhões por danos causados ao seu comparador Trovaprezzi.it.
Numa comunicação pública regulamentada, o Moltiply afirmou que o montante reflete “os efeitos estruturais do abuso e os juros” calculados por peritos externos.
Na Suécia, o PriceRunner, detido pela Klarna, obteve cerca de €1,7 mil milhões num tribunal de Estocolmo, em julho de 2026.
Porque é que esta multa muda o cenário
Quase todos estes processos são anteriores à multa mais recente aplicada à Google.
Tratam-se de ações de indemnização “subsequentes” baseadas na decisão Google Shopping da Comissão Europeia, de 2017, que considerou a Google culpada de autopreferência ao abrigo do artigo 102.º, a antiga norma do bloco sobre abuso de posição dominante.
Como essa infração já tinha sido estabelecida por Bruxelas, os queixosos não tiveram de a provar nos tribunais nacionais, apenas de quantificar o prejuízo sofrido.
A nova multa abrange comportamentos distintos e mais recentes: a continuidade da autopreferência nos resultados de pesquisa e práticas de restrição da orientação dos utilizadores na loja Google Play.
Não reabre os processos antigos nem altera a respetiva base jurídica. O que faz é enfraquecer uma defesa em que a Google se apoiou nos julgamentos de indemnização: a de que as alterações introduzidas em 2017 resolveram o problema e qualquer dano foi passageiro.
A conclusão de que o mesmo comportamento se prolongou durante anos torna esse argumento mais difícil de sustentar.
A nova multa pode ainda alargar o alcance das ações. Ao documentar condutas mais recentes, abre a possibilidade de as empresas reclamarem indemnizações também por esses anos, para além do período anterior a 2017 já abrangido pelos processos antigos – uma mudança suscetível de alimentar pedidos mais elevados e novos processos.