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Concorrentes da Google na Europa preparam pedidos de indemnização após multa recorde da UE

ARQUIVO – Uma mulher passa junto a um ecrã gigante com o logótipo da Google, num evento no Paris Google Lab, à margem da Cimeira de IA em Paris, a 9 de fevereiro
FICHEIRO - FICHEIRO - Uma mulher passa diante de um ecrã gigante com o logótipo da Google num evento no Google Lab de Paris, à margem da cimeira AI Action, 9 fev. 2025 Direitos de autor  Copyright 2025 The Associated Press. All rights reserved
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De Una Hajdari
Publicado a Últimas notícias
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Da Alemanha à Suécia, as empresas de comparação de preços já arrancaram centenas de milhões à Google. A nova coima da DMA pode ajudá‑las, e a outros, a exigir ainda mais.

A multa de €890 milhões aplicada pela União Europeia à Google na semana passada está a transformar-se em munição para um número crescente de ações privadas de indemnização intentadas por empresas do sector tecnológico em toda a Europa.

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A multa, a primeira aplicada ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais da UE, divide-se em duas partes.

Bruxelas concluiu que a Google continuou a favorecer os seus próprios serviços – incluindo compras, hotéis, transportes e resultados desportivos – face às ofertas rivais nos resultados de pesquisa, distorcendo a concorrência e limitando o leque de opções apresentado aos utilizadores.

Em separado, considerou que a Google restringiu a possibilidade de os programadores de aplicações encaminharem os utilizadores da Google Play para opções de pagamento mais baratas fora da aplicação.

Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva, sublinhou que os produtos devem impor-se pelo mérito, e não pelo facto de o motor de busca lhes pertencer.

A Google rejeitou esta caracterização. O presidente para os assuntos globais, Kent Walker, defendeu que a empresa está a ser obrigada a “retirar” funcionalidades apreciadas pelos utilizadores, como os preços em tempo real e a disponibilidade de hotéis e voos, e afirmou que a decisão equivale a uma degradação do produto e não a uma promoção da concorrência.

Quem já pediu indemnizações à Google

Na Alemanha, um tribunal de Berlim atribuiu €465 milhões ao comparador de preços Idealo, em novembro de 2025, muito aquém dos €3,3 mil milhões reclamados pela empresa detida pelo grupo Axel Springer.

Num comunicado, a Idealo afirmou que continuará a insistir na sua reivindicação. O cofundador Albrecht von Sonntag sustentou que “o abuso de mercado tem de ter consequências” e não pode transformar-se num modelo de negócio lucrativo.

Num acórdão paralelo no mesmo processo em Berlim, o tribunal concedeu cerca de €107 milhões à Producto GmbH, proprietária do site Testberichte.de, face a um pedido de €290 milhões.

Em Itália, a 7Pixel, subsidiária do Moltiply Group, apresentou em maio de 2025 uma ação subsequente de €2,97 mil milhões por danos causados ao seu comparador Trovaprezzi.it.

Numa comunicação pública regulamentada, o Moltiply afirmou que o montante reflete “os efeitos estruturais do abuso e os juros” calculados por peritos externos.

Na Suécia, o PriceRunner, detido pela Klarna, obteve cerca de €1,7 mil milhões num tribunal de Estocolmo, em julho de 2026.

Porque é que esta multa muda o cenário

Quase todos estes processos são anteriores à multa mais recente aplicada à Google.

Tratam-se de ações de indemnização “subsequentes” baseadas na decisão Google Shopping da Comissão Europeia, de 2017, que considerou a Google culpada de autopreferência ao abrigo do artigo 102.º, a antiga norma do bloco sobre abuso de posição dominante.

Como essa infração já tinha sido estabelecida por Bruxelas, os queixosos não tiveram de a provar nos tribunais nacionais, apenas de quantificar o prejuízo sofrido.

A nova multa abrange comportamentos distintos e mais recentes: a continuidade da autopreferência nos resultados de pesquisa e práticas de restrição da orientação dos utilizadores na loja Google Play.

Não reabre os processos antigos nem altera a respetiva base jurídica. O que faz é enfraquecer uma defesa em que a Google se apoiou nos julgamentos de indemnização: a de que as alterações introduzidas em 2017 resolveram o problema e qualquer dano foi passageiro.

A conclusão de que o mesmo comportamento se prolongou durante anos torna esse argumento mais difícil de sustentar.

A nova multa pode ainda alargar o alcance das ações. Ao documentar condutas mais recentes, abre a possibilidade de as empresas reclamarem indemnizações também por esses anos, para além do período anterior a 2017 já abrangido pelos processos antigos – uma mudança suscetível de alimentar pedidos mais elevados e novos processos.

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