Direitos dos portadores de deficiência, en viagens de avião

Direitos dos portadores de deficiência, en viagens de avião
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De  Euronews
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Peter, de Londres levantou a questão:

“Recentemente, no aeroporto, vi uma senhora numa cadeira de rodas e foi-lhe recusado o embarque, porque ela não estava acompanhada. A UE não protege os passageiros com mobilidade reduzida? A quem se pode reclamar?”

Malgorzata Kurowska do Serviço de Informações do gabinete Europe Direct, respondeu assim:

“De facto, existem regras da UE, sobre os direitos dos passageiros com mobilidade reduzida que estão em vigor desde 2007.

Ao abrigo destas regras, as companhias aéreas estão proibidas de discriminar pessoas, com mobilidade reduzida, ou recusar o embarque, por causa do estado de saúde. No entanto, uma transportadora aérea pode recusar-se a embarcar uma pessoa com mobilidade reduzida, ou pedir-lhe para ser acompanhada por outra pessoa, para cumprir os requisitos de segurança. A transportadora aérea deve informar a pessoa em causa das suas razões, no prazo de cinco dias úteis após a recusa.
Aconselhamos vivamente as pessoas com mobilidade reduzida a entrarem em contato com a companhia aérea, antes da partida, e explicarem porque precisam de assistência.

Um passageiro com mobilidade reduzida pode obter gratuitamente assistência, nos aeroportos de partida, chegada, ou de trânsito e a bordo dos aviões. Por exemplo, o transporte da cadeira de rodas e o transporte de cães-guia, para os cegos. No caso de um aeroporto não respeitar essas regras, um passageiro pode apresentar uma queixa com base na legislação nacional do país onde ocorreu o incidente.
Ou, quando a pessoa não tenha assistência a bordo de um avião, precisa, então, de entrar em contato com as autoridades do país da UE que emitiu a licença de exploração à transportadora aérea”.

Para mais informações contacte o telefone 00 800 6 7 8 9 10 11, ou aceda ao site: europa.eu/youreurope
Se desejar colocar uma questão, faça-o através do siete da Euronews, na Internet.

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