Que direitos em caso de atraso de um avião?

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Pergunta de Laurent, Paris (França):

Deveria voar de Paris a Sófia, mas à chegada ao aeroporto informaram-me que tinha um atraso de três horas e meia devido a uma falha técnica. Há alguma legislação europeia que proteja os meus direitos?

Resposta de Nina Koudelkova, Europe Direct:

Em 2004, a União europeia adotou um regulamento sobre os direitos dos passageiros aéreos, que viajam dentro da UE ou em transportadoras com sede na UE, em caso de impossibilidade de embarcar, cancelamento do voo ou atraso longo.

Em caso de atrasos de mais de duas horas, tem direito a um apoio por parte da companhia, em termos de telefonemas, refeições, alojamento ou transporte para o alojamento e de volta ao aeroporto. A companhia aérea não lhe pode negar esta assistência, mesmo em circunstâncias excecionais.

Se o atraso for de pelo menos cinco horas, pode optar por não seguir viagem e pedir um reembolso do bilhete num prazo de até sete dias, com um voo grátis até ao ponto de partida inicial, se for o caso. Se pedir o reembolso do bilhete, perde o direito a nova viagem, assistência ou repatriamento por parte da companhia aérea.

Pode também pedir uma indemnização, dependendo da distância do voo. Não tem direito a compensação se o atraso se dever a circunstâncias excecionais ou se for inferior a três horas, à chegada ao destino.

Se o seu voo for atrasado, deve em primeiro lugar contactar a companhia aérea. Se a companhia se recusar a cumprir as obrigações, pode contactar as autoridades do país onde se deu o incidente. Se isto acontecer fora da União Europeia, mas com uma transportadora registada na UE, pode contactar as autoridades do país de destino.

Para mais informações sobre a União Europeia, ligue o 00 800 6 7 8 9 10 11 ou visite o site
europa.eu/youreurope/citizens/

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