Saúde: Menores deixam de pagar taxas moderadoras a 1 de maio

Saúde: Menores deixam de pagar taxas moderadoras a 1 de maio
De  Euronews
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Decreto-Lei foi publicado esta quarta-feira e visa estimular de forma indireta o aumento da natalidade e o apoio às famílias

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Lusa — Os menores de 18 anos ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras a partir do dia 01 de maio, uma medida que visa “promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adotar hábitos saudáveis”.

De acordo com o Decreto-Lei publicado esta quarta-feira no Diário da República, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui “um estímulo indireto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias”.

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Posted by Direção-Geral da Saúde on Sábado, 18 de Abril de 2015

O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, “garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores”.

Com esta alteração legislativa, ficam isentos de pagamento de taxas moderadoras os menores de idade e os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal (…) que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica (…).

Estão igualmente isentos “os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa (…) que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica” (…).

Também “os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica”.

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