França: Liberdade de manifestação e ordem pública

França: Liberdade de manifestação e ordem pública
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O Governo francês chegou a proibir uma manifestação contra a lei do trabalho em nome da ordem pública, ainda que tenha mudado de opinião. Mas é possível fazê-lo?

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Entre a ameaça terrorista, a organização do Euro 2016 e a contestação social à lei do trabalho, a França vive semanas de tensão. Há mais de 20 agentes mobilizados em só Paris, onde chegou a estar proibida uma marcha contra a lei do trabalho prevista para quinta-feira.

O Executivo temia a repetição de cenas de violência, episódios que têm vindo a repetir-se ao longo das últimas semanas. Segundo o Governo francês, escondem-se, entre os manifestantes, grupos cujo objetivo é causar o caos e a destruição na via pública.

Os sindicatos insistiam, relativamente à manifestação de quinta-feira, numa marcha com percurso definido entre a Bastilha e a zona de Nation, no coração de Paris. Falhadas as negociações entre as forças sindicais e o poder local, a manifestação foi cancelada, o que gerou uma forte polémica em todo o país, ainda que a decisão abrangesse apenas a capital. Mais tarde, as autoridades propuseram um percurso mais curto ao mesmo tempo que avisaram não terem a intenção de tolerar qualquer excesso.

Esta teria sido a primeira proibição de uma manifestação em França desde 1962, manifestação que, na altura, apesar de proibida, acabou por acontecer e por deixar nove mortos em confrontos com a polícia. Na altura, Paris lidava com a complexa situação na Argélia, país que viria a independizar-se esse mesmo ano.

Mas é ou não, afinal, legitimo por parte do Governo francês proibir uma manifestação em nome da ordem pública?

A liberdade de manifestação não aparece inscrita na constituição francesa, mas sim na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.

O Código Penal francês especifica que todas as pessoas que ameacem a ordem pública de forma premeditada, assim como o exercício da liberdade de expressão, de trabalho, de associação, de reunião ou de manifestação serão punidas. Uma lei dos anos 30, por seu lado, define as regras para a realização de uma manifestação: há que fazer um pedido com até duas semanas de antecedência, há que explicar os motivos, o trajeto, a data e a identidade dos organizadores.

Se as autoridades estimarem que a ordem pública pode ser afetada, segundo a lei, a manifestação pode ser proibida.

Os organizadores dispõem de direito a recurso em tribunal. Mas, em caso de desrespeito da ordem, os organizadores poderão cumprir até um ano de prisão e 7500 euros de multa, mais 11 euros por cada manifestante presente.

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