A mulher de 26 anos encontrava-se de serviço a bordo de um voo internacional quando aterrou no Aeroporto de Melbourne, na quinta-feira
A polícia australiana informou esta segunda-feira que uma funcionária de uma companhia aérea tailandesa foi detida e acusada de ter importado mais de um quilograma de heroína para Melbourne.
A mulher, de 26 anos, encontrava-se ao serviço a bordo de um voo internacional quando chegou ao aeroporto daquela cidade australiana na quinta-feira.
Foi detida depois de levantar suspeitas durante a fiscalização da bagagem, indicou a Polícia Federal Australiana (AFP) num comunicado publicado no seu site.
Segundo a mesma fonte, uma radiografia e exames adicionais detetaram pó branco escondido no forro de 12 sacos de pano que lhe pertenciam, e os primeiros testes terão dado resultado positivo para heroína.
A quantidade apreendida teria um valor de mercado de cerca de 500 mil dólares australianos (cerca de 302 500 euros), acrescentou.
A mulher foi acusada de importação e posse de droga, crimes que podem ser punidos com uma pena máxima de 25 anos de prisão, adiantou a polícia, acrescentando que deverá comparecer em tribunal em Melbourne em setembro.
“A AFP mantém-se firme nos esforços para identificar pessoas que usam o seu trabalho ou posição na comunidade para apoiar o tráfico de droga”, afirmou a comandante interina da agência, Simone Butcher.
A polícia australiana não revelou o nome da mulher nem a companhia aérea para a qual trabalha, mas a transportadora nacional tailandesa, a Thai Airways, informou num comunicado divulgado esta segunda-feira que uma das suas funcionárias foi detida em Melbourne e que tem colaborado com as autoridades.
A companhia aérea afirmou que tomará “medidas firmes” em caso de infração disciplinar.
“Os funcionários estão terminantemente proibidos de possuir, importar, transportar ou envolver-se em estupefacientes ou quaisquer substâncias ou objetos ilegais”, acrescentou.
A empresa acrescentou ainda que tem estado em contacto com as autoridades competentes para garantir à trabalhadora o acesso aos direitos legais básicos.