A partir de 1 de novembro e até 31 de março de 2027, os despejos de inquilinos são suspensos em França. A medida protege os agregados mais vulneráveis nos meses mais frios, mas tem várias exceções
Todos os anos, a trégua de inverno representa uma pausa nos despejos de inquilinos. Criada em 1956, esta medida proíbe os proprietários de desalojarem os seus inquilinos entre 1 de novembro e 31 de março, mesmo quando uma decisão judicial ordenou o despejo, por exemplo devido a rendas em atraso.
Mas esta trégua não impede a continuação dos processos judiciais. Um proprietário pode continuar a recorrer aos tribunais durante este período. Apenas a execução do despejo é adiada para a primavera. Além disso, as dívidas de renda continuam a acumular-se.
A trégua abrange também as interrupções de eletricidade e de gás natural por faturas não pagas nas residências principais. Os fornecedores não podem, por isso, cortar o fornecimento de energia durante este período. Trata-se de uma proteção essencial em pleno inverno. No entanto, a redução da potência elétrica continua a ser possível em certos casos.
Por detrás desta pausa de inverno, alguns números chamam a atenção. Segundo a Fundação para o Alojamento dos Desfavorecidos, cerca de 25 000 despejos tiveram lugar em 2025, afetando mais de 50 000 pessoas. Um número que aumentou 60 % em dez anos. A Fundação denuncia em particular uma aceleração dos processos desde a lei Kasbarian de 2023.
A proteção conferida pela trégua de inverno não é absoluta. Os despejos continuam a ser possíveis quando é garantido um realojamento adequado, em caso de ocupação ilícita ou quando um juiz ordena o despejo de um cônjuge violento no âmbito de uma medida de proteção.
Esta medida não é propriamente uma exceção francesa: vários países europeus, entre eles a Bélgica, a Irlanda e a Polónia, têm mecanismos comparáveis. As datas e as condições variam, porém, em função das legislações nacionais.