A partir de 1 de junho de 2026, quem viajar em autoestrada e ficar retido devido a obras ou bloqueios poderá pedir reembolso pelos atrasos, sob certas condições.
Entrou na segunda-feira em vigor, em Itália, uma nova medida que altera a forma como são geridas as perturbações nas autoestradas: quem sofrer atrasos significativos devido a obras ou a bloqueios de trânsito poderá obter um reembolso, total ou parcial, da portagem (fonte em italiano).
A medida, há muito aguardada e aprovada pela Autoridade de Regulação dos Transportes, introduz pela primeira vez um sistema estruturado de compensação económica pelas falhas de serviço na rede de autoestradas com portagem.
Como obter reembolso por atrasos na autoestrada: condições e exceções
Por agora, a medida aplica‑se apenas a viagens em autoestradas geridas por um único concessionário, mas a partir de dezembro será possível pedir reembolsos também para autoestradas concessionadas a vários operadores.
O mecanismo assenta em limiares progressivos: para percursos curtos, o reembolso pode ser desencadeado com apenas alguns minutos de atraso face ao tempo de viagem padrão, enquanto, para deslocações mais longas, são necessários atrasos mais significativos. Nos casos mais graves, como bloqueios prolongados, está previsto o reembolso total da portagem.
No caso de obras, o atraso é calculado comparando o tempo de viagem esperado com o tempo real, tendo em conta o tipo de veículo, as condições meteorológicas e o período horário, mas não as paragens nas áreas de serviço. Em caso de trânsito bloqueado, o reembolso corresponde a 50% da portagem para interrupções entre uma e duas horas, a 75% entre duas e três horas e a 100% acima de três horas.
O crédito deverá aparecer no site ou na aplicação no prazo de 20 dias após a viagem. Quando atingir pelo menos um euro, será pago através de cartão de pagamento, de sistemas de pagamento automático de portagens como o Telepass ou o MooneyGo ou, mediante pedido, por transferência bancária.
A medida abrange todas as autoestradas com portagem e aplica‑se também a automobilistas estrangeiros. Os pedidos poderão ser apresentados através das aplicações ou das plataformas digitais dos concessionários.
Há, no entanto, algumas exceções: não há direito a reembolso em caso de acidentes, fenómenos meteorológicos excecionais ou obras urgentes não programadas. Além disso, o montante só é atribuído se ultrapassar o valor mínimo de um euro.
Segundo estimativas dos concessionários, o sistema poderá aumentar os custos globais de gestão da rede, com o risco de futuros ajustamentos das tarifas. Algumas associações de defesa dos consumidores já manifestaram dúvidas sobre a real simplicidade do procedimento e sobre a efetiva acessibilidade dos reembolsos.
A reforma é vista como uma mudança significativa na relação entre utilizadores e concessionários, tendo em conta que, em Itália, as portagens de autoestrada estão entre as mais altas da Europa.