Os colegisladores chegaram a acordo sobre os "centros de regresso" a 1 de junho, preparando-se para a implementação do Pacto sobre Migração e Asilo de 12 de junho. Estarão os Estados-membros preparados para as novas regras?
O Conselho Europeu e Parlamento chegaram a acordo sobre o Regulamento do Regresso, que simplifica os procedimentos de retorno e cria os chamados "centros de regresso" fora das fronteiras da UE, para acolher migrantes sem direito a permanecer no bloco.
O acordo surge pouco antes da plena implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo da UE, em 12 de junho, introduzindo um novo sistema para a migração, o asilo, a gestão de fronteiras e a integração. O pacto entrou em vigor em 2024, dando início a uma fase de transição de dois anos, mas os governos nacionais são agora obrigados a aplicá‑lo.
O pacto "introduz eficiência no sistema", segundo a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA).
As medidas incidem sobre as fronteiras externas, os procedimentos comuns de asilo, a partilha de encargos entre Estados‑membros e as parcerias internacionais para combater a migração ilegal.
Organizações da sociedade civil manifestaram preocupações quanto aos direitos dos migrantes, enquanto Magnus Brunner, comissário para os Assuntos Internos e Migração, afirmou que o "acordo demonstra que estamos a pôr a nossa casa europeia em ordem".
União Europeia: por que razão é necessário um novo pacto para a migração
A União Europeia enfrenta um forte estrangulamento estrutural na gestão da imigração. Segundo o Eurostat, chegam anualmente cerca de 4,2 milhões de imigrantes regulares provenientes de países terceiros, enquanto 1,6 milhões de europeus emigram. Em 2025, foram registados mais de 669 400 primeiros pedidos de asilo em toda a UE. A Frontex também reportou mais de 178 000 entradas irregulares.
A falha sistémica está na taxa de repatriamento. Num trimestre típico, os Estados‑membros emitem cerca de 117 500 ordens formais de saída, mas apenas 33 860 pessoas acabam por regressar. A taxa de deportação ronda assim os 28–29 por cento. Quase três em cada quatro migrantes em situação irregular com ordem de afastamento permanecem na UE, muitas vezes num limbo jurídico.
Quando os países de fronteira não conseguem gerir as chegadas, surgem estrangulamentos internos. Instalações concebidas para processamentos de curto prazo ficam sobrelotadas. A ilha de Lampedusa, em Itália, e o campo de Moria, na Grécia, chegaram a acolher milhares de pessoas em estruturas previstas para centenas. Cada pessoa que chega tem direito a apresentar um pedido de asilo, mas o tratamento desses pedidos exige verificações de antecedentes, tradução, apoio jurídico e entrevistas.
"Atualmente, a Agência tem cerca de 1 300 elementos destacados em 12 Estados‑membros [...]. A Agência irá também passar progressivamente de elaborar materiais de orientação sobre as novas regras para prestar um apoio operacional mais ativo no terreno durante a sua implementação", explicou a EUAA.
Quando dezenas de milhares de pessoas chegam em simultâneo, o sistema abranda. Os tribunais ficam sobrecarregados e os processos arrastam‑se durante anos. As localidades na linha da frente desviam serviços de emergência, cuidados de saúde e meios policiais para gerir as chegadas, pressionando a capacidade local.
Ao mesmo tempo, países como a Alemanha, França, Países Baixos e Bélgica enfrentam uma escassez de habitação e têm dificuldade em acolher grandes números de requerentes de asilo. Os sistemas de educação, saúde e proteção social também estão sob pressão.
Para lidar com esta realidade, a UE está a reformar o sistema migratório. Ao abrigo do Regulamento de Dublin (1990), o primeiro país em que um requerente de asilo entra é responsável por analisar o pedido. Isto colocou um ónus desproporcionado sobre Estados mediterrânicos como Itália, Espanha, Grécia e Malta. Para reduzir as chegadas, a UE pagou milhares de milhões à Turquia, em 2016, para travar as travessias em direção à Grécia.
As passagens diminuíram acentuadamente, mas a política deixou a Europa vulnerável a pressões de governos externos. O insucesso destas medidas levou Bruxelas a desenvolver um novo mecanismo em 2024.
Controlo de fronteiras mais rigoroso, procedimentos mais rápidos e mais prevenção da migração
O Pacto em matéria de Migração e Asilo é um novo sistema unificado que simplifica a gestão da migração, ao definir regras mais estritas para o asilo, a gestão das fronteiras e a integração.
"Os nove regulamentos diretamente aplicáveis no direito nacional representam um passo importante na convergência regulamentar, o que significa que os procedimentos nacionais se irão alinhar gradualmente e, com o tempo, também os resultados em matéria de asilo", afirmou a EUAA à Euronews.
O novo regulamento de triagem introduz controlos obrigatórios de identidade, segurança e saúde antes da entrada nas fronteiras externas no prazo de sete dias, ou de três dias se o migrante já se encontrar dentro da UE. Os Estados‑membros devem respeitar os direitos fundamentais durante os procedimentos de triagem e assegurar sistemas independentes de monitorização. As reformas da base de dados de impressões digitais Eurodac irão facilitar a triagem, permitindo recolher novos dados pessoais (imagens faciais, identidade, documentos de viagem) e emitir alertas de segurança para detetar pessoas ligadas ao terrorismo.
Regras de asilo aceleradas e simplificadas ajudam os governos nacionais a gerir de forma coerente a proteção internacional. A Diretiva Condições de Acolhimento e o Regulamento Qualificação, por exemplo, fixam normas mínimas comuns na UE para o acolhimento e o apoio, garantindo que os migrantes tenham as mesmas probabilidades de obter proteção em toda a União. Embora as pessoas passem a ter acesso a aconselhamento jurídico gratuito, o pacto impõe regras mais rígidas sobre pedidos abusivos e sobre migrantes que se deslocam do país de primeira entrada.
"Quando o novo mecanismo de triagem identifica pessoas em situação de vulnerabilidade, como vítimas de tortura, violação ou outras formas graves de violência psicológica, física, sexual ou baseada no género, os Estados‑membros não deverão aplicar o exame acelerado ou os procedimentos de asilo na fronteira, se as necessidades desses requerentes não puderem ser adequadamente satisfeitas", refere a EUAA.
O pacto centra‑se na prevenção da migração ilegal desde o ponto de partida, através de parcerias internacionais com países terceiros de origem ou de trânsito. Isto inclui o reforço das capacidades de gestão de fronteiras dos países parceiros (incluindo cooperação com a Frontex), a colaboração para fortalecer políticas nacionais de migração e esforços de combate ao tráfico de pessoas, bem como o tratamento das causas profundas da migração irregular através da ajuda ao desenvolvimento.
As pessoas que não necessitem de proteção terão agora de deixar a UE e podem ser detidas até 24 meses se não cooperarem ou apresentarem riscos de segurança durante o processo de regresso. Os requerentes de asilo rejeitados podem também ser transferidos para "centros de regresso" em países terceiros considerados seguros.
A EUAA explicou que, "embora a nova lista de Países de Origem Seguros à escala da União identifique países terceiros que, em geral, não geram necessidades de proteção, podem ser previstas exceções para partes específicas do território de um país ou para perfis específicos, o que significa que as necessidades de proteção desses requerentes serão avaliadas no procedimento de asilo mais 'clássico', para o qual deve ser tomada uma decisão no prazo de seis meses".
Partilha de responsabilidades entre Estados‑membros
O pacto desloca o rígido sistema de primeira entrada da Europa para um mecanismo de solidariedade obrigatória, através do Regulamento Gestão do Asilo e da Migração (AMMR).
O Regulamento de Dublin levou a desequilíbrios na gestão da migração, com Itália, Grécia, Malta e Espanha a suportarem a maior parte da responsabilidade enquanto principais pontos de entrada. Em 2015, o programa de recolocação de emergência da UE transferiu 34 700 pessoas de Itália e da Grécia para outros países europeus. Os Estados‑membros ofereceram ajuda voluntária de recolocação a Itália e Malta em 2018 e à Grécia em 2020. Em junho de 2022, 16 Estados‑membros assinaram o Mecanismo de Solidariedade Voluntária.
O novo mecanismo de solidariedade é um sistema permanente de redistribuição das responsabilidades de acolhimento e proteção. Esclarece que governo nacional analisa os pedidos de asilo e garante o acesso a aconselhamento jurídico gratuito e à reunificação familiar.
O princípio é que nenhum Estado‑membro deve gerir sozinho grandes números de migrantes irregulares. Os governos nacionais têm de contribuir para uma «reserva de solidariedade», através de recolocações, contribuições financeiras ou medidas como o reforço de capacidades. Os Estados‑membros podem escolher o tipo de apoio que desejam receber, mas é a Comissão que decide quem pode beneficiar, em função do nível de pressão migratória.
Os migrantes continuam a ter de pedir proteção no primeiro Estado‑membro em que entram e permanecer aí até ser atribuída a responsabilidade. Isto continua a colocar o ónus do processamento das chegadas diárias nos países do sul da Europa.
A EUAA explicou que o novo sistema de monitorização "visa identificar e prevenir eventuais falhas, garantindo que os problemas não se agravem nem tenham efeitos em cadeia sobre o mais vasto Sistema Europeu Comum de Asilo".
Desafios na aplicação
Para se prepararem para o prazo de junho de 2026, os países da UE tiveram de reescrever leis nacionais para alinhar a atuação das polícias, tribunais e serviços de imigração com as novas regras europeias. Os países na linha da frente começaram a recrutar guardas de fronteira e funcionários para introdução de dados, enquanto os países do norte reestruturaram o financiamento para o alojamento de requerentes de asilo.
Para evitar o caos, a Comissão Europeia lançou um Plano Comum de Implementação, que desdobra o pacto em tarefas concretas para os governos nacionais, como criar formação especializada para agentes fronteiriços e modernizar sistemas de forma a articular com a base de dados da UE.
Apesar do planeamento, muitos países não dispõem de espaço para alojar em segurança as pessoas durante os controlos fronteiriços. O pacto exige triagens rigorosas na fronteira externa. Os Estados na linha da frente têm dificuldade em construir centros fronteiriços especializados com rapidez suficiente. Outro problema é que o sistema assenta na rapidez, mas há falta de juízes especializados em asilo, tradutores e técnicos de impressões digitais.
Se alguns países da UE estiverem totalmente preparados e outros apenas parcialmente, todo o sistema fica em risco. As redes de tráfico de pessoas podem dirigir‑se a Estados que não tenham as fronteiras devidamente estruturadas; pessoas podem contornar as triagens e seguir para o norte da Europa, que continuará sob pressão. Do mesmo modo, se os países "prontos" se sentirem sobrecarregados, podem fechar as suas próprias fronteiras, pondo em causa o espaço Schengen.
A 8 de maio, a Comissão divulgou um relatório que avalia o grau de preparação dos países. Concluiu que, embora a vontade política seja elevada, a execução prática está atrasada. Apontou que a implantação de novos sistemas informáticos para o acompanhamento de migrantes e a construção de centros de detenção na fronteira estão gravemente atrasadas em vários Estados‑Membros chave – Alemanha, Itália, Grécia, Espanha e Chipre.