Pacto migratório entra em vigor e obriga todos os países da UE a aplicarem a solidariedade na receção de migrantes. Explicamos o que muda para a Polónia e esclarecemos imprecisões que surgiram em torno do pacto.
A questão da migração descontrolada para a União Europeia arrasta-se há muitos anos. A situação agravou-se após 2015, na sequência das declarações da então chanceler alemã, Angela Merkel, que foram amplamente interpretadas como um convite para entrarem na União. Instalou-se então uma grande crise migratória na Europa.
A União Europeia e as suas instituições procuram definir respostas comuns e construir um sistema de política migratória, sobretudo sob pressão dos países mais afetados, nomeadamente a Grécia, a Espanha, o Chipre e a Itália. As fronteiras marítimas são muito mais difíceis de controlar, daí a maioria dos migrantes chegar clandestinamente a estes países.
A comissão chefiada por Jean-Claude Juncker, mais concretamente o então comissário europeu para a Migração, propôs que todos os países participassem no esforço de acolhimento, através de um mecanismo de recolocação. Os Estados que se recusassem a participar teriam de pagar sanções financeiras — chegou a ser avançado o valor de 200 mil euros por cada migrante não acolhido. Em 2018, na cimeira da UE, Polónia, Chéquia, Eslováquia, Hungria e Áustria rejeitaram a recolocação obrigatória. No entanto, nem o problema nem a ideia desapareceram.
Os trabalhos sobre o pacto migratório decorrem há dois anos e o respetivo texto introduz alterações à política migratória atualmente em vigor. Estes são os principais pontos do pacto migratório:
Regras comuns
Pela primeira vez, os 27 Estados-Membros terão de aplicar um único conjunto de regras para os controlos de fronteira, os procedimentos de asilo, as condições de acolhimento e o mecanismo de solidariedade na recolocação de requerentes de asilo entre países.
Fim da regra do primeiro país
Até agora vigorava o sistema de Dublin, segundo o qual o país responsável por um migrante era aquele em que essa pessoa entrava primeiro. Se alguém chegasse à União por mar à Grécia, era a Grécia que assumia a responsabilidade. E, quando um migrante em situação irregular fosse deportado, por exemplo, da Alemanha ou da Bélgica, era reenviado para a Grécia. Esta regra deixa agora de se aplicar.
Regra da solidariedade obrigatória
Significa que todos os países da União passam a partilhar a responsabilidade pelos migrantes que entram no território comunitário. Ou acolhem pessoas no seu território - calculando-se o número de migrantes que cada Estado deverá receber em função, entre outros fatores, da população, do PIB e da situação interna - ou contribuem financeiramente, pagando um montante por recusarem acolher migrantes ou financiando, por exemplo, infraestruturas.
Países da UE divididos em três categorias:
Países beneficiários do pacto, ou seja, Chipre, Grécia e Espanha (parte dos migrantes que ali se encontram será distribuída por outros países; Chipre, Grécia e Espanha receberão também apoio financeiro)
Países sob pressão: aqui incluem-se, entre outros, Polónia, Croácia, Áustria, Estónia e Chéquia. Encontram-se numa situação excecional (no caso da Polónia, por um lado o elevado número de refugiados da Ucrânia, por outro a crise migratória na fronteira com a Bielorrússia) e ficam por isso temporariamente excluídos do mecanismo de solidariedade.
Países contribuintes, ou seja, todos os restantes. Terão de ajudar a gerir a crise migratória, acolhendo migrantes ou contribuindo financeiramente.
Em dezembro de 2025, com base num relatório, estimou-se que o contingente de migrantes a distribuir em 2026 será de 21 mil pessoas.
Para já, Eslováquia e Hungria anunciaram que não aceitarão ninguém.
O pacto passará a ser um mecanismo permanente. Todos os anos, a Comissão Europeia elaborará um relatório sobre a situação migratória em cada Estado-membro. Os países poderão pedir isenções, invocando circunstâncias excecionais, mas a decisão final caberá à Comissão. A meio de cada ano, Bruxelas fará também uma revisão da situação, avaliando na prática o funcionamento do pacto.
O que o pacto não inclui
Contrariamente ao que muitas vezes se afirma, o próprio pacto migratório não prevê a criação de centros de acolhimento fora da União Europeia; essa proposta consta de outro documento europeu: o regulamento que estabelece um sistema comum de regresso de migrantes. Neste, é também prevista a extensão do período máximo de detenção para dois anos e a introdução de uma dupla proibição de entrada. Ao abrigo deste regime, os países da União Europeia poderiam celebrar acordos com Estados terceiros para instalarem centros para migrantes nesses países.
O governo de Giorgia Meloni abriu caminho ao assinar acordos deste tipo com países como a Albânia. No entanto, surgiram problemas jurídicos: os tribunais italianos consideraram-nos ilegais e o Tribunal de Justiça da União Europeia também levantou reservas. Com o novo regulamento, o enquadramento jurídico ficaria clarificado. Resta convencer, geralmente através de incentivos financeiros, os países de fora da União a assinarem tais acordos. Este regulamento será votado pelo Parlamento Europeu na próxima semana, em sessão plenária.
O que isto significa para a Polónia
Devido à guerra na Ucrânia e à crise na fronteira com a Bielorrússia, a Polónia ficou temporariamente isenta, em 2026, da obrigação de recolocar migrantes. A isenção, porém, não é permanente: a situação será novamente avaliada a meio do ano, na revisão do funcionamento do pacto, e em dezembro, quando a Comissão apresentar o relatório. Se Bruxelas concluir que a Polónia continua em situação excecional, a dispensa da recolocação será prolongada por mais um ano. Se entender que a pressão diminuiu, o país voltará a estar sujeito a essa obrigação.