A chegada de migrantes de Marrocos a Ceuta, entre eles menores não acompanhados, esgota a capacidade da cidade e reabre o debate sobre o seu regresso. Espanha pode devolvê‑los? Em que condições legais? A Euronews explica.
Duas semanas depois da entrada maciça de 30 e 31 de julho, cerca de 5.000 pessoas continuam em Ceuta e a situação dos menores não acompanhados tornou-se um dos principais desafios para as autoridades.
A organização Save the Children, que trabalha na proteção da infância, calcula que cerca de 4.000 menores estão fora do sistema de proteção, enquanto o Ministério do Interior elevou para 1.898 o número de menores migrantes identificados.
A situação abriu um debate jurídico sobre o que pode fazer Espanha com os menores que permanecem em Ceuta. Marrocos exigiu a sua devolução, mas as advogadas especializadas em direito de estrangeiros Glenda Fermín e Máchelin Díaz, consultadas pela Euronews, concordam que qualquer regresso deve ser estudado caso a caso e respeitar todas as garantias de proteção do menor.
Espanha pode devolver a Marrocos os menores não acompanhados?
Sim, mas não de forma automática nem coletiva.
Glenda Fermín, advogada especialista em Direito de Estrangeiros pela Universidade de Granada, explica que a legislação permite a repatriação desde que se siga “um processo individualizado, não em massa”.
Para isso, as autoridades têm de confirmar que se trata de um menor, localizar a família e garantir que esta pode assumir os seus cuidados. Se a família não puder fazê-lo, Fermín sublinha que tem de ficar garantido que as instituições marroquinas assumem essa responsabilidade.
Máchelin Díaz, advogada especialista em Direito de Estrangeiros, Nacionalidade e Asilo pela Universidade Francisco de Vitoria, salienta que o pedido de Marrocos não altera este procedimento: “Embora Marrocos tenha solicitado a devolução, é essencial que se reconheça que é um menor e que necessita de um processo individualizado para conhecer a sua situação de desproteção”.
O que acontece se não puderem ser devolvidos?
Se não se encontrar a família, não existir um ambiente seguro para o regresso ou se determinar que a devolução não beneficia o menor, o retorno não pode ser efetuado. Fermín explica que, se não houver garantias para a repatriação, o menor permanece em Espanha e pode posteriormente ser transferido para outra comunidade autónoma.
As comunidades autónomas estão obrigadas a participar na distribuição. Segundo Fermín, existe uma norma de repartição por quotas, embora considere que algumas “boicotam esta norma”. Díaz concorda que devem acolher estes menores.
O governo espanhol anunciou 1.500 vagas temporárias de acolhimento em Ceuta para aliviar a situação. Para Díaz, qualquer medida que evite que os menores permaneçam na rua é positiva: “Ninguém escolhe viver na rua. No país deles não têm nada.”
Quem deve assumir a responsabilidade pelos menores?
Fermín salienta que o governo central tem um papel fundamental no procedimento, que é tramitado através da subdelegação do executivo. O Ministério Público também intervém no processo e deve receber informação sobre a situação do menor e da respetiva família.
Díaz considera que o sistema está em colapso e critica a falta de meios para analisar individualmente as circunstâncias de cada menor. “Neste momento estão desprotegidos, porque não há capacidade”, afirma.
Se, no fim, não houver repatriação e o Estado assumir a tutela, os menores têm direito a receber documentação e proteção. Também podem pedir asilo ou proteção internacional, embora Díaz alerte que “não têm ninguém que os represente” e que os serviços sociais devem assumir essa função.
O que acontece quando fazem 18 anos?
Fazer 18 anos não implica necessariamente abandonar Espanha. Os menores tutelados podem continuar legalmente no país se cumprirem os requisitos para regularizar a sua situação.
Fermín explica que podem renovar a autorização e que um menor tutelado pode apresentar um contrato de trabalho para continuar em Espanha. Díaz acrescenta que as recentes alterações ao Regulamento de Estrangeiros permitem pedir uma autorização quando atingem a maioridade, já sem depender da tutela.
No entanto, quem não regularizar a sua situação pode ficar em situação irregular. Fermín alerta que pode criar-se “uma bolsa de jovens em situação irregular”, embora sublinhe que mais de 60% consegue regularizar a situação.
O que implica transferi-los para a Península?
A transferência dos menores para outras comunidades autónomas é possível se for seguido o procedimento adequado e se respeitar o superior interesse do menor.
Para Díaz, “se o procedimento tiver sido cumprido e se prevalecer o interesse do menor, será o mais correto”. Mas avisa que, se não forem asseguradas todas as garantias, “teria um efeito de atração muito forte”.
Para Fermín, o procedimento jurídico existe, mas a questão também depende da vontade política: “A externalização da fronteira é um problema, juridicamente o procedimento existe, mas é necessária reflexão política e vontade política”.
Enquanto continua o debate sobre a distribuição, as autoridades têm de enfrentar a situação imediata dos menores que permanecem sem proteção.
Para Díaz, a prioridade é garantir-lhes condições mínimas e depois estudar cada caso individualmente: “A solução, para mim, é dar alojamento a estas pessoas, oferecer-lhes abrigo e condições mínimas e, posteriormente, avaliar caso a caso, com meios suficientes.”