Prestação Social Única foi finalmente aprovada em votação final global esta quinta-feira, após entendimento do Governo com o PS.
O Parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade e em votação final global, a proposta de lei que prevê a criação da Prestação Social Única (PSU), após o acordo alcançado na quarta-feira entre o Governo e os socialistas.
A proposta obteve os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, abstenção da IL e PS e votos contra do Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O documento aprovado substitui a proposta incial do Governo sobre a PSU, que recebeu luz verde do Conselho de Ministros no final de maio e que foi entregue no Parlamento no início de junho.
O presidente do Chega, André Ventura, disse no Parlamento que o seu partido “não aceita e nunca aceitará que quem vem para o país sem contribuir com um cêntimo receba subsídios pagos pelos portugueses”, citado pela agência Lusa. Acusou, ainda, o PSD de ter recorrido ao PS para garantir a aprovação da medida.
O líder de direita radical considerou “errado obrigarmos os cidadãos portugueses a trabalhar com cancro, quando ciganos e outras minorias há anos que não trabalham neste país”, segundo a mesma fonte.
Para aceder à PSU, é necessário residir em Portugal há pelo menos um ano. A iniciativa prevê, também, a dispensa das atividades sociais para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, e determina que os casos de incapacidade entre 60% e 79% sejam avaliados individualmente para verificar a sua compatibilidade.
O que significa esta aprovação?
A aprovação da proposta assegura o cumprimento de uma das metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), permitindo a Portugal avançar com o pedido de desembolso de 620 milhões de euros.
Relativamente ao trabalho social, o texto final prevê que o acesso à PSU depende "da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social", cita a Lusa. No entanto, estas exigências são feitas "em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar".
As atividades de solidariedade social previstas no documento são "promovidas pela instituição gestora da prestação no âmbito dos planos individuais de inserção" e "em articulação com as políticas ativas do mercado de trabalho vigentes".
Antes do plenário, esta quinta-feira, o PS e o PSD explicaram em comunicado que a "recusa injustificada" ou o incumprimento das obrigações da PSU, como participar em atividades de solidariedade social, será analisada individualmente. Dependendo das circunstâncias, essa pessoa pode perder o direito ao apoio.
O texto acordado entre os partidos estabelece que o valor da PSU será fixado por decreto-lei, em vez de portaria, permitindo o escrutínio parlamentar. Esta prestação deverá ser atualizada de forma gradual, tendo como referência o limiar da pobreza.
Acordou-se ainda que "a ocorrência prévia de despedimento por facto imputável ao trabalhador não pode determinar um impedimento de acesso à PSU", cita a Lusa.
Os limites de património permitidos para ter acesso à PSU também foram aumentados. Assim, o requerente e o seu agregado familiar podem ter até 60 IAS em património mobiliário e 60 IAS em bens móveis sujeitos a registo.
A PSU reúne, numa única prestação, vários apoios sociais não contributivos, como o rendimento social de inserção ou pensões várias, e resulta de uma meta definida pelo PS no Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).