O Presidente da República tinha pedido a fiscalização preventiva de várias normas do novo diploma, nomeadamente as que dizem respeito a crianças estrangeiras nascidas em Portugal.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, depois de o Tribunal Constitucional (TC) se pronunciar.
O PR tinha pedido a fiscalização preventiva do TC de algumas das normas do decreto da AR, por "ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa", segundo o comunicado enviado às redações esta segunda-feira. O comunicado recorda ainda que "as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes".
A nova lei, apelidada "Lei do Retorno e Asilo" é considerada o terceiro pilar da política migratória do atual Governo. Na análise do diploma, Seguro considerou particularmente problemáticas as regras que permitem separar famílias com crianças, expulsar menores ou pais de crianças de nacionalidade portuguesa nascidas em Portugal. A lei tinha sido aprovada na Assembleia da Reública com votos a favor de PSD, CDS e Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega e a oposição de toda a esquerda e centro-esquerda.
O TC, ainda segundo o comunicado da Presidência, "decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas (...) quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional". O comunicado refere que o PR promulgou o diploma face ao exposto pelo TC.