Na nota a justificar a medida, o Presidente da República reitera que "a segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana". Seguro mostra-se particularmente preocupado com alguns aspetos da lei.
António José Seguro recorreu ao Tribunal Constitucional pela primeira vez desde que tomou posse como Presidente da República, ao enviar para fiscalização a nova Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, isto depois de ter já vetado a lei que proibia a colocação de bandeiras consideradas "ideológicas" nas fachadas de edifícios públicos. Esta nova lei tinha sido aprovada na especialidade apenas pelas bancadas da direita e centro-direita.
Já o anterior diploma que alterava a lei sobre a entrada e saída de estrangeiros do território nacional, gizada pelos partidos da direita e centro-direita, tinha encontrado uma barreira no anterior presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que o enviou igualmente para o TC. As alterações só foram aprovadas depois de reformuladas.
Na nova lei, apelidada "Lei do Retorno e Asilo", considerado o terceiro pilar da política migratória do atual Governo, Seguro considera particularmente problemáticas as regras que permitem separar famílias com crianças, expulsar menores ou pais de crianças de nacionalidade portuguesa nascidas em Portugal.
Na nota publicada no site da Presidência, Seguro reafirma a "necessidade de se combater a imigração ilegal, de se controlar eficazmente a imigração legal e de se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus parte do Espaço Schengen". O Presidente adverte, no entanto, que "a segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana. Atente-se que as mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio no nosso país fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias".
Argumenta ainda que "o Presidente da República atribui enorme importância a proteção à família e às crianças e algumas das soluções legislativas deste Decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança. Nomeadamente, possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal".