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Seguro promulga Lei da Nacionalidade mas diz que processos pendendes não devem ser afetados

Seguro promulga Lei da Nacionalidade mas diz que processos pendendes não devem ser afetados
Seguro promulga Lei da Nacionalidade mas diz que processos pendendes não devem ser afetados Direitos de autor  (AP Photo/Ana Brigida)
Direitos de autor (AP Photo/Ana Brigida)
De Diana Rosa Rodrigues
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O presidente da República promulgou o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, reforçando que tal diploma "deveria assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais". Seguro diz que processos pendentes não podem ser afetados pela alteração legislativa.

António José Seguro promulgou o decreto aprovado no Parlamento que altera a Lei da Nacional, reforçando no entanto que a "revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais".

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Numa nota publicada no site da Presidência, divulgada na noite de domingo, Seguro reforçou a posição tomada já durante a campanha eleitoral, alegando que o diploma deveria distanciar-se "eventuais 'marcas ideológicas do momento'".

O diploma, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa, foi aprovado no Parlamento a 1 de abril, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, depois de revistos os pontos assinalados pelo Tribunal Constitucional.

A justificar a decisão de promulgação contribuiu, segundo a Presidência, a "leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação".

Na nota publicada, o Presidente da República reforça ainda a "importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".

Alterações ao Código Penal aguardam decisão do Tribunal Constitucional

Além da Lei da Nacionalidade, foi enviado para Belém o decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a possibilidade de imposição de uma pena acessória de perda de nacionalidade para alguns crimes.

O diploma foi aprovado no Parlamento em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, depois de um primeiro chumbo do Tribunal Constitucional.

O documento foi alvo de um pedido de fiscalizaçao preventiva, apresentado pelo Partido Socialista, aguardando-se ainda a decisão do Tribunal Constitucional.

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