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Lei da Nacionalidade não passa no crivo do Tribunal Constitucional: quatro normas chumbadas

Lei da Nacionalidade não passa no crivo do Tribunal Constitucional: quatro normas chumbadas
Lei da Nacionalidade não passa no crivo do Tribunal Constitucional: quatro normas chumbadas Direitos de autor  Armando Franca/Copyright 2021 The AP. All rights reserved
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De Euronews
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A decisão chega depois dos requerimentos apresentados pelo PS para fiscalização preventiva. Juízes consideraram “inconstitucionais” quatro normas do diploma, três delas por unanimidade. Normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória também foram visadas na decisão.

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou na segunda-feira o chumbo da Lei da Nacionalidade. A decisão surge após os dois requerimentos de fiscalização preventiva, apresentados pelo Partido Socialista ao diploma. Para os juízes do Palácio Ratton a lei apresenta quatro normas inconstitucionais, três delas chumbadas por unanimidade.

Entre as normas chumbadas está aquela “que impede, por efeito automático da lei, o acesso à cidadania portuguesa por quem tenha sido condenado por um crime com pena igual ou superior a dois anos prisão”, com os juízes a acreditarem que possa vir a colocar em causa o vínculo de integração na comunidade portuguesa, provocando uma "restrição desproporcional" do direito fundamental do acesso à cidadania.

Foi chumbada ainda a norma que determina que “a consolidação da nacionalidade não opera quanto a titulares de boa-fé nas situações de manifesta fraude”, ou seja, quando a nacionalidade foi adquirida através de meios ilegais, como documentos falsos. Os juízes acreditam que a medida não define quando é que nacionalidade obtida com fraude fica definitivamente válida ou pode ser anulada, violando dessa forma o “princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar”.

O tribunal considou ainda inconstitucional a norma que determina que os pedidos de nacionalidade pendentes dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, o que para os juízes consititui uma "violação do princípio da proteção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição, por afrontar as legítimas expetativas dos destinatários com procedimentos pendentes na aplicabilidade do regime existente na data da apresentação do pedido".

A quarta medida chumbada, esta por maioria e não unanimidade, “determina a possibilidade de cancelamento do registo de nacionalidade pela verificação de comportamentos que de forma concludente e ostensiva rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”.

Os juízes consideraram que o facto de não ser determinada a tipologia deste tipo de comportamentos configura um problema. "A inexistência de qualquer indicação sobre a tipologia ou padrão de comportamentos que possam ser suscetíveis de preencher aquele conceito impossibilita que os cidadãos possam antecipar, com um mínimo de segurança, quais os tipos de ações cuja prática pode ser motivo bastante para que contra si seja intentada uma ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa”, afirmou o tribunal.

Pena acessória de perda de nacionalidade chumbada

Além das alterações à Lei da Nacionalidade, os juízes do TC consideraram inconstitucionais as alterações previstas ao Código Penal, nomeadamente a introdução da norma acessória que determinava a perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal.

Os juízes consideram que a medida viola o princípio da igualdade, "por não existir fundamento material bastante para a diferença de tratamento operada em função do meio de aquisição da cidadania", uma vez que esta só seria aplicada aos cidadãos não originários.

Além disso, os magistrados acrescentam que não existe uma adequação a cada caso, verificando-se "uma aplicação binária da sanção, ativando-se ou não a perda da nacionalidade sem qualquer outra possibilidade de adequação ao caso concreto, nomeadamente no que à duração da impossibilidade de reaquisição da nacionalidade respeita, aplicando-se a mesma bitola de 10 anos contados da caducidade da inscrição da sanção no registo criminal".

As alterações à lei da nacionalidade e ao Código Penal foram aprovadas no passado dia 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

PSD desvaloriza chumbos e PS aberto a negociar

Perante o chumbo da Lei da Nacionalidade, que irá regressar agora à Assembleia da República, o PSD opta por ver o copo meio cheio. O partido optou por reforçar como a decisão do TC "viabilizou" pontos estruturantes do decreto.

"O que o TC considerou não conforme à Constituição não inviabiliza que tenhamos uma lei da nacionalidade. É bom que tenhamos em atenção que a lei da nacionalidade são dezenas e não apenas as quatro questões que foram apontadas por parte do TC", explicou António Rodrigues, vice-presidente da bancada social-democrata, citado pela agência Lusa, que reforçou que o partido olha com "tranquilidade" para a decisão.

Já o líder parlamentar do CDS-PP, Paulo Núncio, foi mais crítico, alegando que o coletivo de juízes foi "equívoco do ponto de vista jurídico" e "errado do ponto de vista sociológico".

Já o PS, partido que fez os pedidos fiscalização preventiva ao TC, diz estar disponível para voltar a negociar com PSD e CDS uma revisão da lei tendo em vista a correção das inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.

"O Parlamento legislou no seu tempo, o TC agora fiscalizou a constitucionalidade, o Presidente da República de seguida devolverá o diploma ao parlamento, a vida continuará e poderemos concentrar-nos em encontrar boas soluções, melhores soluções para a Lei da Nacionalidade", afirmou o dirigente da bancada socialista, Pedro Delgado Alves aos jornalistas.

Candidatos presidenciais reagem

Numa altura em que os candidatos presidenciais já fazem campanha, o tema não ficou à margem.

A lei da nacionalidade foi destaque no debate entre André Ventura e Gouveia e Melo. O líder do Chega classificou a decisão como "um disparate absoluto e um erro daqueles que vamos pagar caro".

“Estou em desacordo. Alguém vem para cá, obtém a nacionalidade do nosso povo que nós amamos, comete crimes contra nós e deixamos que fiquem cidadãos nacionais? É um disparate absoluto e um erro daqueles que vamos pagar caro mais para a frente", afirmou André Ventura.

Já Gouveia e Melo reforçou que as leis portuguesas têm de cumprir a Constituição, reforçando também o seu desacordo quanto às alterações que estavam previstas ao Códido Penal, agora chumbadas.

"Quando atribuímos a nacionalidade a um estrangeiro, no dia seguinte esse estrangeiro passa a ser português. Não concordo [que perca a nacionalidade na sequência de um crime]. Um português que acaba de cometer um crime de violação também não perde nacionalidade", afirmou.

Luís Marques Mendes diz que Tribunal "não colocou em causa" a lei com as normas chumbadas. “O Tribunal Constitucional, pelo que me parece, não colocou em causa as marcas essenciais desta lei, mas sim algumas normas que têm que ser corrigidas, mas que não afetam a lei no seu essencial”, afirmou o candidato à margem da apresentação do livro sobre o seu trajeto político, no Porto, defendendo que a lei deve ser alterada perante as correções dos magistrados.

João Cotrim Figueiredo, candidato apoiado pela Iniciativa Liberal, defendeu na CMTV que o Tribunal "está a fazer o seu papel" ao escrutinar a lei mas que "não está livre de críticas". Ainda assim, admitiu que "não percebe" como algumas questões reforçadas pelo organismo "sejam um impedimento" à aprovação do diploma.

A candidata presidencial Catarina Martins considerou que o "chumbo da lei da nacionalidade torna Portugal mais forte” e que uma lei “má e cruel” não resolve os problemas do país.

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