As disposições do projeto de lei que entra em vigor imediatamente.
O Parlamento grego aprovou o projeto de lei sobre a proteção dos menores contra o consumo de tabaco e de álcool.
A nova lei prevê a obrigação de verificar a idade dos compradores de tabaco e álcool, com sanções muito severas para os infratores. Em particular, todos aqueles que vendem produtos do tabaco (cigarros, cigarros electrónicos, vaporizadores) são agora obrigados a verificar a identidade do cliente que, para comprar qualquer produto deste tipo, deve apresentar um documento que comprove a sua idade.
De acordo com a lei, "...se houver dúvidas quanto à identidade da pessoa ou se não for comprovada a sua maioridade, o responsável não deve proceder à venda, oferta ou alienação do produto".
Fim da publicidade indireta ou direta ao tabaco
O novo projeto de lei prevê igualmente a proibição da "colocação de produtos do tabaco nas montras dos estabelecimentos de restauração coletiva e de lazer" e do fabrico de produtos que não sejam produtos do tabaco mas que "tenham a forma exterior de produtos do tabaco e produtos afins" (no passado, por exemplo, circulavam na Grécia pastilhas elásticas com a forma de maços de cigarros).
Ao mesmo tempo, a publicidade e a venda de produtos do tabaco são proibidas nas instalações das instituições de saúde e de ensino de todos os níveis (públicas e privadas) e nas cantinas dessas instituições e serviços.
Globalmente, todas as formas de publicidade e promoção dos produtos do tabaco passam a ser proibidas em todos os espaços exteriores, ao ar livre e interiores, bem como a exibição de publicidade aos produtos do tabaco nas salas de cinema. Exceto nas zonas interiores dos pontos de venda de produtos do tabaco.
Proibido fumar nos cibercafés e nos estádios
Tanto a venda como o consumo de tabaco são igualmente proibidos nos cibercafés e nos locais onde se realizam jogos de IA.
Por último, é proibido fumar em recintos desportivos, de diversão e de reunião de menores, interiores e exteriores, desportos coletivos em recinto fechado e eventos desportivos em recinto fechado.
Coimas pesadas para os fumadores e vendedores de cigarros
Por cada infração a esta disposição, é aplicada uma coima de duzentos (200) euros aos fumadores ilegais e de quinhentos (500) euros aos responsáveis pela gestão dos locais acima referidos.
Coimas e retirada da autorização para fumar em táxis ou transportes públicos
De acordo com a lei, é agora proibido fumar no interior dos táxis, tanto pelo condutor como pelo passageiro. Com efeito, será aplicada uma coima de 1 500 euros ao fumador (quer seja condutor ou passageiro).
A coima é duplicada para 3.000 euros se o fumador se encontrar num veículo público (autocarro, metro, etc.).
Nos casos supracitados de infrações detetadas pela polícia, está igualmente prevista a retirada da carta de condução ao condutor por um período de um mês por cada infração, mesmo que não tenha sido ele a cometer a infração, mas sim uma pessoa que viaje no veículo
Proteção dos menores contra o álcool
O projeto de lei prevê igualmente sanções rigorosas e proibições de venda de álcool a menores. Especificamente:
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2. É proibida a entrada, a permanência e o exercício de qualquer atividade profissional por menores em centros de diversão e bares puros. Excecionalmente, é permitida a entrada e permanência de menores em centros de diversão e bares, desde que se trate de eventos privados, com um número pré-determinado de participantes, que se realizem fora do seu horário normal de funcionamento, por um motivo específico e num espaço reservado exclusivamente para o efeito. Neste caso, o gerente do estabelecimento de diversão deve comunicar, através da plataforma eletrónica especial, com a antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, o dia e a hora da realização do evento à esquadra de polícia ou à autoridade portuária localmente competente.
4. Devem ser colocados sinais em posição de destaque nas entradas dos centros, com a menção "PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES". Nos outros estabelecimentos comerciais e pontos de venda, serão afixados, em lugar de destaque, painéis com a seguinte indicação: "PROIBIDA A VENDA, VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL A MENORES - PROIBIDO O CONSUMO DE ÁLCOOL POR MENORES".
5. As pessoas singulares obrigadas a cumprir as regras devem verificar e comprovar a idade da pessoa, apresentando um documento público em papel ou digital que comprove a idade da pessoa ou utilizando a funcionalidade de verificação da idade. Em caso de dúvida quanto à identidade da pessoa ou se o seu estatuto de adulto não for comprovado, a pessoa responsável não deve proceder à venda, oferta ou disponibilização do produto ou não deve permitir que o menor entre, permaneça ou trabalhe no centro de diversão ou no bar.
Sanções administrativas para cigarros e álcool
A lei prevê coimas e sanções de diferentes níveis, consoante se trate de um fumador ou de um responsável por um local. Para os infratores que fumam, as coimas variam entre 50 e 500 euros, sendo a coima mais pesada aplicada aos infratores em série.
Muito mais severas são as sanções para os responsáveis por estabelecimentos e locais, uma vez que estão previstas coimas de 500 a 10 000 euros, enquanto a quarta infração implica a revogação temporária da licença do estabelecimento de interesse sanitário por decisão da autoridade que a concedeu, por um período de dez (10) dias. No caso da quinta infração, a licença de funcionamento é revogada definitivamente por decisão da autoridade que a emitiu.
Quem vender, oferecer ou disponibilizar, por qualquer forma, produtos do tabaco e do álcool a menores é sancionado com coima de quinhentos (500) a dez mil (10.000) euros. Por decisão da autoridade que emitiu o alvará de funcionamento, para além da coima, o alvará de funcionamento é temporariamente cassado por um período de cinco (5) a dez (10) dias, o qual é aumentado para trinta (30) dias em caso de primeira reincidência. Em caso de segunda reincidência, para além da coima administrativa, a licença será definitivamente revogada.
Quem violar as disposições relativas à publicidade aos produtos do tabaco é sancionado com uma coima de quinhentos (500) a dez mil (10.000) euros.
Sanções de 3 anos de prisão por infrações específicas
É punível com pena de prisão até três (3) anos e multa, salvo se outra disposição for mais severamente punida, quem (a) venda, ofereça ou por qualquer forma disponha de produtos do tabaco a menores; b) recorra a menores para a venda, oferta ou por qualquer forma disponha de produtos do tabaco; c) venda, ofereça ou por qualquer forma disponha de bebidas alcoólicas a menores; d) venda bebidas alcoólicas através de uma máquina de venda automática; e) empregue, por qualquer forma, menores em centros de diversão e bares; f) permita a entrada e permanência de menores em centros de diversão e bares.