Newsletter Boletim informativo Events Eventos Podcasts Vídeos Africanews
Loader
Encontra-nos
Publicidade

Grécia: aprovada lei que prevê sanções severas para o tabaco, o álcool e a venda a menores

fotografia de stock
fotografia de stock Direitos de autor  Alkis Konstantinidis/AP2010
Direitos de autor Alkis Konstantinidis/AP2010
De Ioannis Karagiorgas
Publicado a
Partilhe esta notícia Comentários
Partilhe esta notícia Close Button

As disposições do projeto de lei que entra em vigor imediatamente.

PUBLICIDADE

O Parlamento grego aprovou o projeto de lei sobre a proteção dos menores contra o consumo de tabaco e de álcool.

A nova lei prevê a obrigação de verificar a idade dos compradores de tabaco e álcool, com sanções muito severas para os infratores. Em particular, todos aqueles que vendem produtos do tabaco (cigarros, cigarros electrónicos, vaporizadores) são agora obrigados a verificar a identidade do cliente que, para comprar qualquer produto deste tipo, deve apresentar um documento que comprove a sua idade.

De acordo com a lei, "...se houver dúvidas quanto à identidade da pessoa ou se não for comprovada a sua maioridade, o responsável não deve proceder à venda, oferta ou alienação do produto".

Fim da publicidade indireta ou direta ao tabaco

O novo projeto de lei prevê igualmente a proibição da "colocação de produtos do tabaco nas montras dos estabelecimentos de restauração coletiva e de lazer" e do fabrico de produtos que não sejam produtos do tabaco mas que "tenham a forma exterior de produtos do tabaco e produtos afins" (no passado, por exemplo, circulavam na Grécia pastilhas elásticas com a forma de maços de cigarros).

Ao mesmo tempo, a publicidade e a venda de produtos do tabaco são proibidas nas instalações das instituições de saúde e de ensino de todos os níveis (públicas e privadas) e nas cantinas dessas instituições e serviços.

Globalmente, todas as formas de publicidade e promoção dos produtos do tabaco passam a ser proibidas em todos os espaços exteriores, ao ar livre e interiores, bem como a exibição de publicidade aos produtos do tabaco nas salas de cinema. Exceto nas zonas interiores dos pontos de venda de produtos do tabaco.

Foto de arquivo
Foto de arquivo Yorgos Karahalis/Copyright 2018 The AP. All rights reserved.

Proibido fumar nos cibercafés e nos estádios

Tanto a venda como o consumo de tabaco são igualmente proibidos nos cibercafés e nos locais onde se realizam jogos de IA.

Por último, é proibido fumar em recintos desportivos, de diversão e de reunião de menores, interiores e exteriores, desportos coletivos em recinto fechado e eventos desportivos em recinto fechado.

Foto de arquivo
Foto de arquivo Petros Giannakouris/AP2010

Coimas pesadas para os fumadores e vendedores de cigarros

Por cada infração a esta disposição, é aplicada uma coima de duzentos (200) euros aos fumadores ilegais e de quinhentos (500) euros aos responsáveis pela gestão dos locais acima referidos.

Coimas e retirada da autorização para fumar em táxis ou transportes públicos

De acordo com a lei, é agora proibido fumar no interior dos táxis, tanto pelo condutor como pelo passageiro. Com efeito, será aplicada uma coima de 1 500 euros ao fumador (quer seja condutor ou passageiro).

A coima é duplicada para 3.000 euros se o fumador se encontrar num veículo público (autocarro, metro, etc.).

Nos casos supracitados de infrações detetadas pela polícia, está igualmente prevista a retirada da carta de condução ao condutor por um período de um mês por cada infração, mesmo que não tenha sido ele a cometer a infração, mas sim uma pessoa que viaje no veículo

Foto de arquivo
Foto de arquivo Jenny Kane/Copyright 2021 The AP. All rights reserved.

Proteção dos menores contra o álcool

O projeto de lei prevê igualmente sanções rigorosas e proibições de venda de álcool a menores. Especificamente:

1. 1.

2. É proibida a entrada, a permanência e o exercício de qualquer atividade profissional por menores em centros de diversão e bares puros. Excecionalmente, é permitida a entrada e permanência de menores em centros de diversão e bares, desde que se trate de eventos privados, com um número pré-determinado de participantes, que se realizem fora do seu horário normal de funcionamento, por um motivo específico e num espaço reservado exclusivamente para o efeito. Neste caso, o gerente do estabelecimento de diversão deve comunicar, através da plataforma eletrónica especial, com a antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, o dia e a hora da realização do evento à esquadra de polícia ou à autoridade portuária localmente competente.

Foto de arquivo
Foto de arquivo Jeff Chiu/Copyright 2025 The AP. All rights reserved

4. Devem ser colocados sinais em posição de destaque nas entradas dos centros, com a menção "PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES". Nos outros estabelecimentos comerciais e pontos de venda, serão afixados, em lugar de destaque, painéis com a seguinte indicação: "PROIBIDA A VENDA, VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL A MENORES - PROIBIDO O CONSUMO DE ÁLCOOL POR MENORES".

5. As pessoas singulares obrigadas a cumprir as regras devem verificar e comprovar a idade da pessoa, apresentando um documento público em papel ou digital que comprove a idade da pessoa ou utilizando a funcionalidade de verificação da idade. Em caso de dúvida quanto à identidade da pessoa ou se o seu estatuto de adulto não for comprovado, a pessoa responsável não deve proceder à venda, oferta ou disponibilização do produto ou não deve permitir que o menor entre, permaneça ou trabalhe no centro de diversão ou no bar.

Foto de arquivo
Foto de arquivo Thanassis Stavrakis/AP

Sanções administrativas para cigarros e álcool

A lei prevê coimas e sanções de diferentes níveis, consoante se trate de um fumador ou de um responsável por um local. Para os infratores que fumam, as coimas variam entre 50 e 500 euros, sendo a coima mais pesada aplicada aos infratores em série.

Muito mais severas são as sanções para os responsáveis por estabelecimentos e locais, uma vez que estão previstas coimas de 500 a 10 000 euros, enquanto a quarta infração implica a revogação temporária da licença do estabelecimento de interesse sanitário por decisão da autoridade que a concedeu, por um período de dez (10) dias. No caso da quinta infração, a licença de funcionamento é revogada definitivamente por decisão da autoridade que a emitiu.

Foto de arquivo
Foto de arquivo Natacha Pisarenko/Copyright 2024 The AP. All rights reserved

Quem vender, oferecer ou disponibilizar, por qualquer forma, produtos do tabaco e do álcool a menores é sancionado com coima de quinhentos (500) a dez mil (10.000) euros. Por decisão da autoridade que emitiu o alvará de funcionamento, para além da coima, o alvará de funcionamento é temporariamente cassado por um período de cinco (5) a dez (10) dias, o qual é aumentado para trinta (30) dias em caso de primeira reincidência. Em caso de segunda reincidência, para além da coima administrativa, a licença será definitivamente revogada.

Quem violar as disposições relativas à publicidade aos produtos do tabaco é sancionado com uma coima de quinhentos (500) a dez mil (10.000) euros.

Sanções de 3 anos de prisão por infrações específicas

É punível com pena de prisão até três (3) anos e multa, salvo se outra disposição for mais severamente punida, quem (a) venda, ofereça ou por qualquer forma disponha de produtos do tabaco a menores; b) recorra a menores para a venda, oferta ou por qualquer forma disponha de produtos do tabaco; c) venda, ofereça ou por qualquer forma disponha de bebidas alcoólicas a menores; d) venda bebidas alcoólicas através de uma máquina de venda automática; e) empregue, por qualquer forma, menores em centros de diversão e bares; f) permita a entrada e permanência de menores em centros de diversão e bares.

Ir para os atalhos de acessibilidade
Partilhe esta notícia Comentários

Notícias relacionadas

Proibição temporária de navegar nos portos gregos devido a ventos fortes

Países Baixos aumentaram os impostos sobre os cigarros. Muitos fumadores estão a comprar tabaco no estrangeiro

Governo espanhol vai proibir que se fume em terraços: como será a nova lei antitabaco