Dá-me o que me deves!

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De  Euronews
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“É uma daquelas coisas exasperantes na vida e que todos poderíamos dispensar: correr atrás de alguém que nos deve dinheiro, ou de algum serviço ou produto que não se obteve. Demora muito, é complicado e pode acabar por custar muito mais do que o valor que nos devem. Não é de admirar que muitos desistam, decidindo que não vale o esforço. “

“Aconselharam-me a ir a tribunal, mas infelizmente não pude fazer isso pois é muito caro. Assim, perdemos muito dinheiro”, afirma a professora Jelena Kapura.

Quando é impossível resolvermos, sozinhos, os problemas, com chamadas telefónicas, correios eletrónicos ou pessoalmente, devemos explorar outras opções.

Por vezes é aconselhável pedir ajuda a grupos de consumidores ou outras organizações sem fins lucrativos, que muitas vezes prestam assistência gratuita.

Mas o sucesso não é garantido, em especial se a disputa é com alguém de outro país europeu.

Foi esse o caso de uma professora da Estónia, que luta para recuperar 370 euros que pagou por cinco garrafas de uísque, que comprou através da internet a uma empresa sediada na Holanda.

Os grupos de consumidores tentaram ajudar mas não obtiveram resposta. A professora teme que tentar resolver a questão judicialmente seja muito dispendioso.

“Ficámos muito zangados com o que aconteceu. Estamos preparados para comprar os bilhetes e ir à Holanda e confrontar o lojista, mas, infelizmente, não temos essa opção. Iríamos se pudéssemos. Estamos cansados pois escrevemos muitos “emails” ligámos para todos os sítios… Fazemos o que podemos. Estamos exaustos e aborrecidos por termos perdido o dinheiro. Para a nossa família é um grande valor e não estamos contentes com isso. Ele ficou com o dinheiro e dirige a sua loja como se nada fosse. Nós estamos aqui, na Estónia, e não podemos fazer nada”, diz Jelena Kapura.

Existe uma alternativa, pouco conhecida, para resolver disputas transfronteiriças. Tal como existe em cada país tribunais de pequena instância cível, foi instituído, desde 2009 um procedimento europeu de injunção de pequenas causas.

Este procedimento só pode ser acionado se o valor em causa não for superior a 2 mil euros. A medida tem como objetivo resolver as disputas de um modo pouco dispendioso, rápido e fácil. Contudo, os especialistas informam que pode ser cobrada uma taxa por apresentar uma queixa no estrangeiro e pode ser necessário traduzir os documentos necessários.

A diretora do Centro Europeu do Consumidor da Estónia, Kristina Vaksmaa, afirma que “enquanto que na área judicial da União Europeia, o procedimento de pequenas causas pode desempenhar um papel importante, infelizmente, na Estónia, neste momento ele não funciona como deveria. Ainda não está tão acessível e disponível para os cidadãos comuns. Eles não estão muito informados sobre o assunto. Na minha opinião, esta é uma ferramenta muito necessária para a resolução de reclamações transnacionais de clientes pois, todos os dias encontramos vendedores que não cooperam e o único modo de resolver o problema é ir a tribunal. “

Num relatório recente, a Rede de Centros Europeus do Consumidor destacou quais as áreas que necessitam melhorar. Existe uma falta de conhecimento ao ponto de alguns juízes e tribunais não saberem da existência deste procedimento europeu; o elevado valor das traduções e manifestam preocupação no modo como os julgamentos são realizados e executadas.

A Bruxelas enviaram uma mensagem: é urgente simplificar a maneira de as pessoas conseguirem obter o que lhes é devido.

Estima-se que, até agora, tenha existido apenas um caso, na Estónia, em que foi acionado o procedimento europeu de injunção de pequenas causas. Encontrámos a juíza que tratou do caso e regulou a favor do consumidor. Ela espera que esta nova opção legal seja mais utilizada.

“É muito eficaz e as pessoas devem usá-lo mais. Há muitas hipóteses de que funcione bem e com muito menos custos. O que torna o processo bastante simples é que o consumidor não tem de conhecer todos os detalhes legais ou contratar um advogado qualificado”, informa a ajuíza Meeli Kaur. Essa parece ser a principal vantagem: não ser necessário contratar um advogado e ter o direito de apresentar queixa em diferentes países.

Bruxelas admite que há muito trabalho, ainda, a ser feito para garantir que os consumidores usufruam na totalidade do procedimento e dizem que as regras, incluindo o limite de 2000 euros, podem ser revistas no futuro.

“No entanto, o procedimento europeu de injunção de pequenas causas não pode ser utilizado em todas as disputas.
Por exemplo, a responsabilidade do Estado e os assuntos administrativas estão excluídos.
O direito do trabalho, assim como os processos de falência e similares, também não estão cobertos.
O mesmo vale para contratos de arrendamento, exceto para aqueles que envolvem reivindicações monetárias e de segurança social. As questões de matéria matrimonial, de obrigações de manutenção e de herança, estão também excluídos. “

Itália é outro país onde os grupos de consumidores pretende consciencializar os cidadãos sobre o procedimento.

Os especialistas, com quem falámos, salientam a importância de nunca desistir mesmo que os montantes envolvidos sejam pequenos.

Conhecemos Anna Lo Prete, que apresentou uma reclamação sobre uma toalha de mesa defeituosa, que comprou em França, e foi bem-sucedida. Pagou 59 euros pela toalha, um valor que não justificava recorrer à justiça mas não a impediu de procurar ajuda numa organização de defesa dos consumidores.

“Acredito que o deve cliente ser, sempre, bem tratado e não roubado ou tratado de modo rude. Foi horrível porque mandaram-me embora, disseram que não acreditavam e que era impossível detetar os problemas de imediato e que a tolha estava defeituosa. Não é por causa dos 59 euros que paguei, é o princípio. Deve sempre acreditar-se no cliente, especialmente porque eu tinha o recibo e a toalha comigo!”, exclama a italiana.

Foi no Centro Europeu do Consumidor, em Roma, que conseguiu resolver a questão. Aqui defendem que a conciliação é, ainda, a maneira mais eficiente e eficaz de resolver litígios transfronteiriços, independentemente dos valores envolvidos. Em muitos países a resolução de contendas passa, cada vez mais, pela mediação mas a ameaça de um processo judicial continua a ser necessária de modo a deter os prevaricadores.

O diretor do Centro europeu do Consumidor de Itália, Frederico Vicari, avisa que “o mais importante para os consumidores que querem viver num ambiente onde os direitos são respeitados é assegurarem-se que se protegem. Desistir de proteger os próprios direitos é o que incentiva as empresas que não agem com idoneidade. O principal conselho que damos aos consumidores é que nunca devem desistir de preservar os direitos de cada um.”

“Nós não temos competência para nos envolvermos em assuntos jurídicos e nossa atividade é extrajudicial. Assim, quando o consumidor tem de tomar medidas legais, ou estão determinados em ir a tribunal, informamo-los sobre este procedimento,” diz a advogada do Centro europeu do consumidor de Itália, Maria Pisano.

Se se envereda pelo caminho certo, uma pequena reclamação pode resultar em celebração.

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