Presidente Marcelo Rebelo de Sousa veta alteração à lei do financiamento dos partidos políticos, mas diploma pode passar com aval de dois terços da Assembleia da República
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, informou o gabinete do chefe de Estado.
Segundo uma nota publicada esta terça-feira à noite na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa "decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
"Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República", explica a mesma nota.
O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS,PSD, PCP, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposição do CDS e do PAN.
Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.
Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.
O parlamento aprovou no dia 21, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.
Sexto veto presidencial com Marcelo em Belém
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, utilizou pela sexta vez o veto político, devolvendo à Assembleia da República, sem promulgação, as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas em dezembro de 2017. Marcelo usou o veto pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase três meses de mandato, devolvendo à Assembleia da Republica o diploma sobre gestação de substituição para que a lei fosse "melhorada" e incluísse as "condições importantes" defendidas pelo Conselho de Ética.
Na altura, justificou a decisão com o argumento de que faltava na lei "afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento".
Mais de um ano depois, em 26 de julho, e após a introdução de alterações ao diploma inicial, o Presidente da República promulgou a nova lei sobre a gestação de substituição.
Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma à Assembleia da República, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto, por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas".
Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, 'chumbando' pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre acesso da Autoridade Tributária a informação bancária com a consideração de que era de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.
O quarto veto do Presidente da República aconteceu já este ano, em 14 de março, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por António Costa.
O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general podia "criar problemas graves" à GNR e às Forças Armadas.
Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 09 de agosto pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo à Assembleia da República o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa. De acordo com a Constituição, no caso de vetos a diplomas do parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar um diploma que tenha sido devolvido e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Até agora, e desde que iniciou o mandato, em 09 de março de 2016, o chefe de Estado nunca enviou um diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade.