Papa determina que pedofilia é crime "contra a dignidade"

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De  Teresa Bizarro
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Abuso sexual de menores e pessoas vulneráveis passa a estar enquadrado no Direito Canónico. Legislação aprovada pelo Papa Francisco aplica-se também aos leigos

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A Igreja Católica passa a enquadrar o crime de abuso sexual de menores no Código de Direito Canónico no capítulo dos "delitos contra a vida, a dignidade e a liberdade do homem”. A mudança está inscrita num texto doPapa Franciscopublicado esta terça-feira. A pedofilia, mas também o abuso de adultos vulneráveis, posse ou divulgação de pornografia são agora penalizados pela lei fundamental Católica.

"O crime de abuso de menores é agora enquadrado como um crime cometido contra a dignidade da pessoa. O novo cânone 1398 inclui acções cometidas não só por clérigos exclusivos da Congregação para a Doutrina da Fé, mas também delitos cometidos por não clérigos e por leigos," anunciou Juan Ignacio Arrieta, secretário do Concílio Pontifício para os Textos Legislativos.

A orientação papal determina que "se restabeleça a ordem, que a vítima seja indemnizada e que quem cometeu o erro seja punido”.

Normas que são encaradas como uma tentativa da Igreja para expiar os casos de abusos sexuais que se acumularam debaixo de uma cortina de silêncio e fizeram vítimas em dezenas de países.

O texto do Papa Francisco marca também o fim da reforma do Código de Direito Canónico, iniciado em 2007, ainda pelo Papa Bento XVI.

Entre as grandes alterações estão também as que dizem respeito aos crimes económicos, financeiros e patrimoniais, como a alienação de bens da Igreja sem consulta. A corrupção e a administração negligente tem também enquadramento penal.

As novas sanções, entram em vigor a 8 de dezembro deste ano. Segundo a agência Ecclesia, apenas 17 dos 89 cânones permanecem inalterados.

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