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Tribunal de Bolonha remete caso de requerente de asilo do Bangladesh para o Tribunal de Justiça da UE

Os primeiros 12 migrantes que a Itália enviou para um centro de acolhimento de requerentes de asilo em Shengjin, na Albânia, desembarcam no porto de Bari (19 de outubro de 2024)
Os primeiros 12 migrantes que a Itália enviou para um centro de acolhimento de requerentes de asilo em Shengjin, na Albânia, desembarcam no porto de Bari (19 de outubro de 2024) Direitos de autor  Valeria Ferrario/Copyright {yr4} The AP. All rights reserved
Direitos de autor Valeria Ferrario/Copyright {yr4} The AP. All rights reserved
De Gabriele Barbati & Euronews
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Os juízes de Bolonha pediram ao Tribunal do Luxemburgo que esclarecesse qual a regra a aplicar aos requerentes de asilo em Itália: se a regra da UE ou o recente decreto-lei sobre países de regresso "seguros", aprovado na sequência do processo da Albânia.

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O Tribunal de Bolonha remeteu para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE ) o caso de um requerente de asilo em Itália, passando para os juízes europeus a questão da supremacia do direito comunitário sobre o direito nacional, já levantada por um acórdão de Roma que ordenou o regresso de migrantes enviados para a Albânia.

A lei em causa é o decreto-lei "países seguros", aprovado pelo governo italiano na sequência do primeiro acórdão de Roma, apesar do caso do cidadão do Bangladesh que pediu proteção internacional em Itália e a respectiva recusa ter acontecido um mês antes da abertura dos centros de regresso albaneses.

O que o Tribunal de Bolonha pede ao Tribunal do Luxemburgo?

O recurso ao TJCE pede esclarecimentos sobre o princípio do primado do direito europeu em caso de conflito com o direito nacional e qual o parâmetro para identificar os chamados países seguros.

O governo italiano interveio na matéria na semana passada, definindo uma lista de 19 países que cumprem os critérios de segurança, que ainda inclui o Bangladesh e o Egito, os países de origem dos primeiros imigrantes enviados para os centros de repatriamento albaneses.

A definição da UE das condições necessárias para o regresso de um migrante ao país de origem, após a recusa ou perda de proteção internacional, está contida na chamada Diretiva de Procedimentos sobre Proteção Internacional, de 2013.

No recurso, os juízes de Bolonha referem, em particular, os casos em que os pedidos de proteção são motivados por perseguições nos países de origem contra as comunidades LGBTQI+, as minorias étnicas e religiosas, as vítimas de violência de género e das pessoas deslocadas devido ao clima.

O presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo, justificou a decisão com o objetivo de garantir uma aplicação uniforme do direito comunitário. Mas a maioria governamental reagiu de imediato.

"Não pode haver juízes que, à noite, desmontem o que os outros fazem de manhã. Também estamos cansados de trabalhar, como nos pedem os cidadãos, para trazer mais segurança, para depois termos um juiz comunista, ou seja, que acredita que as fronteiras e as leis não são necessárias, e que cada um tem o direito de fazer o que quer", afirmou nas redes sociais o vice-primeiro-ministro italiano e líder do grupo Patriotas pela Europa no Parlamento Europeu, Matteo Salvini.

"Veremos quais serão os pronunciamentos e os apelos que poderão ser feitos", disse o ministro do Interior , Matteo Piantedosi, em resposta a uma pergunta dos jornalistas, na quarta-feira, em Campobasso.

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