Especialistas alertam que as metas climáticas intermédias da UE estão a ser fragilizadas por uma lacuna jurídica que entrará em vigor em 2036.
A UE está a ser acusada de «enfraquecer a sua liderança climática» depois de dar luz verde a uma meta intermédia de emissões para 2040.
Na semana passada, o Conselho Europeu adotou formalmente a versão revista da lei europeia do clima. Isso significa que, até 2040, os Estados-Membros terão de reduzir as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 90 % face aos níveis de 1990.
O Conselho afirma que a meta intermédia ajudará a reforçar o caminho da UE para alcançar a neutralidade climática até 2050 em todos os setores da economia. Nessa situação, as emissões que retêm calor libertadas para a atmosfera são compensadas por iniciativas que removem uma quantidade equivalente, o que significa que não há contribuição líquida para o aquecimento global.
«A UE mantém-se empenhada em liderar a luta global contra as alterações climáticas, protegendo ao mesmo tempo a nossa competitividade e garantindo que ninguém fica para trás», afirma Maria Panayiotou, ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente da República de Chipre.
«A adoção da histórica meta climática para 2040 dará à indústria, aos cidadãos e aos investidores a confiança de que necessitam para a transição limpa na década que se avizinha.»
Meta climática da UE para 2040 é suficientemente ambiciosa?
Em 2023, o Conselho Consultivo Científico Europeu sobre Alterações Climáticas recomendou que a UE procurasse reduzir as emissões líquidas entre 90 % e 95 % até 2040, em comparação com os níveis pré-industriais.
A meta aprovada pela UE situa-se, por isso, na parte inferior dessa faixa, mas continua alinhada com as recomendações definidas por este organismo independente.
Sarah Heck, da Climate Action Tracker (fonte em inglês), afirma à Euronews Green que, embora a meta intermédia seja «positiva», uma brecha controversa arrisca atrasar «cortes reais e ambiciosos na UE».
Isto porque, a partir de 2036, poderão ser utilizados «créditos internacionais de alta qualidade» até um limite de 5 % das emissões líquidas da UE em 1990 para contribuir para a meta de 2040. Esta possibilidade permitirá aos Estados-Membros comprar créditos gerados por projetos de redução de emissões noutros países e contabilizar esses cortes como parte das suas próprias metas.
Trata-se de um mecanismo já utilizado por países como o Japão e que significa que apenas 85 % das reduções de emissões terão de ser alcançadas dentro da UE.
O Conselho da UE afirma que estes créditos têm de assentar em «atividades credíveis» de redução de gases com efeito de estufa em países parceiros, em linha com o Acordo de Paris. No entanto, Heck considera que as salvaguardas existentes são «insuficientes» para garantir isso.
«É um passo atrás arriscado que mina o princípio de que as metas climáticas devem impulsionar reduções reais de emissões a nível interno», sublinha.
UE tinha abandonado o uso de créditos internacionais em 2021, devido a receios de que o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão estivesse a ser inundado com créditos baratos e de baixa qualidade, enfraquecendo os incentivos à redução de emissões.
«A reintrodução de compensações enfraquece gravemente a ambição interna da UE, ao abrir a porta a lacunas contabilísticas e ao pôr em risco o cumprimento da meta de emissões líquidas nulas», acrescenta Heck.
Que elementos faltam à meta climática da UE para 2040?
A Climate Action Tracker alerta que os objetivos climáticos da UE para 2040 carecem de «clareza e ambição» no que respeita ao setor do uso do solo e à trajetória após 2030.
A UE não definiu metas específicas para 2035 ou 2040 no domínio do Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF). Este setor abrange as emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes do uso do solo, das alterações do uso do solo e das atividades florestais diretamente induzidos pelo ser humano.
O carbono é sequestrado pelas florestas e pelas pastagens, enquanto as perdas de carbono ocorrem nas terras agrícolas existentes e nas áreas naturais convertidas em terras aráveis ou zonas urbanizadas.
Heck defende que a ausência de metas LULUCF torna «difícil perceber» que parte das reduções da UE virá de cortes reais de emissões e que parte resultará de sumidouros de carbono nos solos e florestas.
UE depende em excesso do armazenamento de carbono?
A lei do clima revista define outros elementos-chave que a Comissão deve ter em conta ao preparar propostas para o período pós-2030. Entre eles contam-se remoções permanentes de carbono na UE (CCS), em que as emissões são capturadas da atmosfera e armazenadas de forma duradoura.
«Na avaliação de impacto da meta climática para 2040, os cenários da UE sugerem que poderão ter de ser capturadas e armazenadas centenas de milhões de toneladas de CO2 até 2040», afirma Heck.
«É crucial que qualquer CCS complemente reduções profundas de emissões, em vez de as substituir. Uma dependência excessiva de remoções ou de armazenamento arrisca atrasar a transição estrutural para longe dos combustíveis fósseis.»