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Governo português quer aumentar de 60 dias para até um ano a detenção de imigrantes ilegais

O ministro da Presidência António Leitão Amaro falava após o Conselho de Ministros desta quinta-feira
O ministro da Presidência António Leitão Amaro falava após o Conselho de Ministros desta quinta-feira Direitos de autor  DR
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De Joana Mourão Carvalho
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"Quem incumprir a lei portuguesa tem que enfrentar as consequências", afirmou Leitão Amaro na apresentação das oito medidas para a imigração aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira medidas na área da imigração, energia e digitalização, nomeadamente uma nova lei de retorno de imigrantes em situação ilegal, três diplomas que "reforçam a capacidade de produção de energia renovável" e ainda o Plano Nacional para Centro de Dados, anunciou António Leitão Amaro, ministro da Presidência na conferência após a reunião.

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Sobre as medidas aprovadas, na área da imigração, Leitão Amaro detalhou que a nova lei visa o "afastamento ou retorno de imigrantes em situação ilegal".

"É uma das medidas mais importantes deste Conselho de Ministros", considerou o ministro da Presidência, explicando que esta lei "acelera o afastamento de estrangeiros encontrados e identificados em situação ilegal".

"Para termos uma política de imigração regulada e humanista nós temos que valorizar e tratar adequadamente e integrar aqueles que chegam pelos canais legais. Mas quem prefere a ilegalidade ou se colocou ou foi colocado nas mãos de redes de imigração ilegal, tem que haver uma consequência para a ilegalidade e isso significa o afastamento e um afastamento muito mais rápido", defendeu.

A medida pretende garantir maior eficácia nos processos de afastamento e evitar fugas de imigrantes, como foi o caso de cidadãos marroquinos com entrada ilegal em Portugal a 8 de agosto, que fugiram após serem libertados.

O ministro recordou até que a "necessidade desta lei foi provada no verão passado" com a chegada ao Algarve de uma embarcação com 38 cidadãos marroquinos "de forma ilegal".

"As autoridades portuguesas desde a sua interceção tiveram um comportamento impecável e diligente, alimentaram, levaram a cuidados de saúde, isto é primeiro um tratamento humano. Foram presentes a um juiz nas primeiras 24 horas, foram colocados em detenção, apresentaram um pedido de asilo para atrasar o processo, foram recebidos nos primeiros sete dias pela AIMA", elencou o ministro.

No entanto, depois de ter sido apresentado um recurso, "aproveitaram expedientes dilatórios" e "foram libertados e fugiram".

"A lei portuguesa que existia não permitiu manter aquelas detenções e tomar as decisões e executar o retorno. Portugal era dos países da Europa com mais baixas taxas de retorno, inferior a 5%", detalhou Leitão Amaro.

O ministro afirmou que não adianta ter "portas reguladas, polícias a controlar as fronteiras, fiscalização em território nacional, se depois, no momento de executar as consequências, as consequências são ignoradas e os retornos não são feitos". "Não há lei que funcione sem consequências", declarou.

Leitão Amaro reforçou que estas medidas têm em vista "valorizar aqueles que chegam de forma legal", "credibilizar o sistema de imigração" e "acabar com as redes de imigração ilegal".

O ministro da Presidência destacou "oito grandes medidas para acelerar o retorno". Em primeiro, "eliminar uma fase administrativa puramente redundante", chamada notificação de abandono voluntário". "O abandono voluntário deve ser permitido e deve ser incentivado, mas já existe na fase de abandono coercivo, não faz sentido duplicar", justificou.

Em segundo lugar, privilegiar e incentivar, com "mecanismos de acordo" com a FRONTEX e Organização Internacional para as Migrações, o afastamento e o retorno voluntário.

A terceira medida passa por alargar os prazos de detenção em centros de instalação temporária. "Os 60 dias que a lei hoje prevê são manifestamente inviáveis", considerou Leitão Amaro, salientando que este não é sequer o prazo que funciona no resto da Europa.

O Governo propõe um novo prazo de detenção de "seis meses prorrogável por mais seis meses", que mesmo assim será "mais baixo" que o prazo de dois anos que está a ser discutido e que "será provavelmente aprovado" no regulamento europeu.

Entre as restantes medidas está também "impedir que o recurso à figura do asilo possa ser um expediente dilatório, como "aconteceu no caso dos marroquinos"; reduzir casos de efeito suspensivo de recursos; privilegiar medidas mais brandas do que a detenção em Centro de Instalação Temporária; revisão dos critérios que impedem a expulsão; e alargar os prazos de interdição para a reentrada em território nacional para quem seja afastado coercivamente.

"As leis de imigração são para cumprir, quem as cumprir é bem-vindo e o país e a comunidade nacional deve fazer um esforço para ajudar à integração. Quem incumprir as leis portuguesas tem que enfrentar as consequências. Quem quiser estar ilegal terá que voltar ao país de origem", rematou Leitão Amaro.

Aceleração das energias renováveis e mecanismos de proteção dos consumidores vulneráveis

Na área da energia, o ministro começou por mencionar a "situação internacional muito delicada" a propósito do conflito no Médio Oriente e "o impacto que o conflito está a ter sobre o agravar de preços de produtos de energia", como o petróleo e gás.

"Essa situação está já a ter consequências em alguns produtos, designadamente os combustíveis, mas é possível que possa ter noutros produtos de energia, eletricidade, gás natural consumido pelas famílias e empresas", admitiu o ministro, garantindo que o Governo está "atento" e "atuante" para proteger o interesse nacional perante este risco.

Mas isso não quer dizer que o executivo se precepite a tomar medidas sobre fatores onde ainda não verificou um impacto a nível dos preços. Até ao momento, o Governo aprovou descontos no ISP, a libertação de 10% das reservas de combustíveis para conter os preços, bem como o reforço do apoio à botija solidária e descontos no gasóleo profissional.

Já esta quinta-feira o Governo aprovou medidas estruturais em três diplomas para "reforçar a capacidade de soberania energética do país" e "proteger os consumidores".

Segundo Leitão Amaro, entre as medidas destaca-se a aceleração da produção de energias renováveis, com a simplificação do licenciamento de instalações, a criação de zonas de aceleração de implantação de energias renováveis, e a criação de um mecanismo de agilização da gestão da capacidade da rede elétrica para aproveitar licenças de emissão que não estão a ser aproveitadas.

"Com este novo regime que regula o sistema elétrico nacional poderemos ter uma produção de energia renovável ainda maior. Nos meses de janeiro e fevereiro 79% da nossa eletricidade já se baseou em fontes de energias renováveis", sublinhou.

No que se refere aos mecanismos de proteção dos consumidores vulneráveis, em contexto de crise energética, uma das medidas elencadas pelo ministro da Presidência é a obrigação de fornecimento mínimo antes do corte do serviço por não pagamento.

Assim, os comercializadoras de eletricidade e gás passam a ter de disponibilizar contratos com preço fixo por um ano em regiões com mais de 200 mil habitantes. Em caso de incumprimento, as empresas têm de apresentar planos de pagamento faseado.

Para os consumidores mais vulneráveis, os fornecedores ficam proibidos de cortar o serviço por não pagamento em períodos críticos de elevado consumo, como o verão e o inverno. E antes de haver uma interrupção do serviço, as comercializadoras têm de garantir um fornecimento mínimo de eletricidade equivalente a uma potência contratada de 1,5 KVa.

Em situação de crise energética há ainda um mecanismo de proteção dos consumidores que passa por limitar preços.

Segundo Leitão Amaro, foram seguidos os critérios definidos na diretiva europeia para declarar uma crise energética que se verifica quando se registar um aumento dos preços no retalho superior a 70% ou 2,5 vezes acima do preço médio dos últimos cinco anos. No caso da eletricidade, Leitão Amaro refere os 180 euros por MW hora, um limiar que "ainda está longe", segundo o ministro.

Estando cumpridos estes requisitos, o Governo fica habilitado a tomar medidas de apoio a clientes empresariais (excluindo grandes empresas) e a consumidores domésticos que incluem a limitação dos preços ou a fixação de preços abaixo de custo, o que implica compensar os fornecedores. Esta fixação parcial de preços deve ser acompanhada pela exigência de eficiência energética com reduções de consumo.

Os eventuais apoios públicos às faturas da energia estão limitados a 70% do consumo do ano anterior para empresas, patamar que sobe para 80% nos consumidores domésticos.

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