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Supremo Tribunal anula ordem executiva de Trump sobre cidadania por nascimento

Donald Trump, Presidente dos EUA, fala antes de assinar um memorando para a EPA sobre controlo da poluição automóvel, no Salão Oval da Casa Branca, 29 de junho de 2026.
Presidente Donald Trump fala antes de assinar memorando presidencial para a EPA sobre emissões dos veículos, no Gabinete Oval da Casa Branca, 29 de junho de 2026. Direitos de autor  Copyright 2026 The Associated Press. All rights reserved.
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De Nathan Rennolds
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A 14.ª Emenda estabelece que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde residem".

O Supremo Tribunal dos EUA anulou uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que visava pôr fim ao direito automático à cidadania à nascença para crianças nascidas em território norte-americano.

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Uma maioria de cinco juízes considerou que a ordem de Trump violava a 14.ª Emenda da Constituição.

O presidente do Supremo Tribunal, John Roberts, juntou-se às juízas Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson ao concluírem que a política era ilegal.

O juiz Brett Kavanaugh concordou com a decisão, mas escreveu em separado que não considerava que a ordem violasse a 14.ª Emenda, embora tenha afirmado que "contraria uma lei federal".

Os juízes Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Samuel Alito apresentaram votos de vencido.

Trump assinou a ordem em janeiro de 2025, no início do segundo mandato na Casa Branca, marcado por esforços para impor limites à imigração, legal e ilegal.

A medida determinava que, 30 dias após a sua entrada em vigor, crianças nascidas nos EUA deixariam de ter direito à cidadania à nascença se os seus pais estivessem no país de forma ilegal ou temporária.

A 14.ª Emenda, aprovada em 1868, estabelece que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado em que residem".

Ao proferir o acórdão maioritário, o presidente do Supremo Tribunal escreveu: "as crianças nascidas nos Estados Unidos, de pais presentes no país de forma ilegal ou temporária, estão 'sujeitas à jurisdição' dos Estados Unidos e são cidadãs à nascença ao abrigo da Cláusula da Cidadania da 14.ª Emenda".

"A cidadania, então como hoje, era o direito a ter direitos, a participar livremente na nossa comunidade política. Os autores da 14.ª Emenda alargaram essa promessa a 'todas as pessoas livres nascidas nesta terra'", acrescentou.

Numa publicação na rede social Truth Social, em reação a várias decisões do Supremo Tribunal, Trump afirmou que o seu Partido Republicano, no conjunto, tinha sido "tratado de forma muito justa" pelo tribunal, mas que a sua administração iria "trabalhar para corrigir" no Congresso a perda do direito automático à cidadania à nascença.

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