Pergunta de Heinz, de Viena:
“Li que, em 2013, os países da União Europeia vão adotar o mesmo modelo de carta de condução. Gostaria de saber se é verdade, uma vez que me vou mudar da Áustria para a Alemanha.”
Resposta de Frederik François, do serviço de informação Europe Direct:
É verdade. A partir do dia 19 de janeiro de 2013, todos os Estados-membros vão adotar o mesmo modelo de carta de condução. Trata-se de um formato padronizado de forma a facilitar a liberdade de movimentos dentro da União Europeia.
O modelo tem a forma de um cartão de crédito
e será válido durante 10 a 15 anos para os particulares, dependendo do Estado-membro. Cada país tem de assegurar a substituição de todas as cartas em circulação até 2033, o mais tardar. Não é necessário voltar a fazer qualquer teste de aptidão, tudo fica como dantes. Quem já possui a carta de condução, deve então seguir o procedimento em vigor no Estado-membro onde reside, com vista a trocar o documento pelo modelo europeu harmonizado.
Se for para outro Estado-membro, em princípio, não terá de alterar nada, uma vez que esta carta de condução é reconhecida em todo o espaço da União Europeia. No entanto, se passar a ter residência fixa nesse país, então, quando expirar a validade, deverá pedir o modelo nacional. Se tiver uma carta de condução a título indefinido, e for viver para outro Estado da União Europeia, no país de acolhimento podem pedir-lhe para trocar a carta após um ou dois anos. Passa então a estar submetido à legislação do país em causa, no que respeita aos prazos de validade, aos exames médicos, entre outros.
Para mais informações sobre a União Europeia, ligue o 00 800 6 7 8 9 10 11 ou visite o site europa.eu/youreurope
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