O que vai mudar com a reforma da política de migração na UE?

Os cinco actos legislativos que comprometem o Novo Pacto sobre Migração e Asilo estão atualmente a ser negociados entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu.
Os cinco actos legislativos que comprometem o Novo Pacto sobre Migração e Asilo estão atualmente a ser negociados entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu. Direitos de autor Francisco Seco/Copyright 2022 The AP. All rights reserved
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De  Jorge LiboreiroIsabel Marques da Silva (Trad.)
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Artigo publicado originalmente em inglês

A União Europeia (UE) está cada vez mais perto de reformar a sua política de migração, uma oportunidade única para estabelecer regras coerentes para todos os Estados-membros, seguindo a abordagem da solidariedade. Mas ainda há trabalho a fazer antes de chegar à meta.

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O Pacto da UE para Migração e Asilo é um conjunto de cinco atos legislativos interligados, que foi apresentado pela Comissão Europeia, em setembro de 2020, como uma das propostas emblemáticas da presidente, Ursula von der Leyen, e rapidamente se tornou objeto de intenso escrutínio mediático, tanto devido à sua natureza inovadora como ao debate acrimonioso que suscitou entre os líderes da UE.

O pacto pretende ser um quadro jurídico holístico e abrangente, capaz de virar a página da gestão ad-hoc de crises da última década, em que os países adoptaram medidas unilaterais e descoordenadas para fazer face à chegada de requerentes de asilo.

Estas políticas isoladas prejudicaram a tomada de decisões coletivas da União e fizeram frequentemente com que Bruxelas parecesse um espetador e não um ator naquela que é, uma das mais politicamente explosivas questões da agenda política.

"A migração é um desafio europeu que exige uma resposta europeia", afirmou várias vezes Ursula von der Leyen.

O pacto prevê regras precisas e previsíveis, que definem as tarefas dos Estados-membros e das instituições da UE em condições normais, mas também em crises excecionais, quando uma fronteira externa estiver sob pressão.

O objetivo final é encontrar o equilíbrio perfeito entre a responsabilidade dos países da linha da frente, como a Itália, a Grécia e a Espanha, que são os que recebem a maior parte dos requerentes de asilo, e o princípio da solidariedade que os outros países devem defender.

Os cinco principais elementos são:

  1. Regulamento relativo ao rastreio
  2. Regulamento Eurodac alterado
  3. Regulamento relativo aos procedimentos de asilo alterado
  4. Regulamento relativo à gestão do asilo e da migração 
  5. Regulamento relativo a situações de crise e de força maior

Os projetos de lei são submetidos ao processo legislativo ordinário: o Parlamento Europeu e o Conselho da UE começam por chegar a acordo sobre as suas posições separadas e, em seguida, reúnem-se para chegar a um texto de compromisso. Depois, o novo texto tem de ser aprovado pelas duas instituições: primeiro os legisladores e, mais tarde, os Estados-membros.

Seguindo o mantra "nada está decidido até que tudo esteja decidido", os progressos têm sido lentos. Mas um novo impulso político, no início deste ano, veio revigorar as esperanças de que todo o pacote possa ser concluído antes das eleições europeias de 2024.

Os regulamentos de Rastreio e Eurodac

Estes dois regulamentos são os mais técnicos e são geralmente considerados os "menos controversos" do pacto, e deverão ser concluídos primeiro.

O regulamento relativo ao rastreio prevê um procedimento de pré-entrada para uma análise rápida do perfil de um requerente de asilo. O regulamento aplica-se aos nacionais de países terceiros que atravessam irregularmente o território do bloco, que são trazidos para terra no âmbito de uma operação de busca e salvamento ou que são detidos depois de terem escapado aos controlos fronteiriços.

O procedimento recolherá informações sobre a identidade, as impressões digitais e a imagem facial do migrante, bem como controlos de saúde, segurança e vulnerabilidade. Não deve durar mais de cinco dias. Uma vez reunidos todos os pormenores, as autoridades nacionais poderão decidir qual a etapa seguinte do processo de asilo.

Os dados biométricos serão armazenados na Dactiloscopia Europeia (Eurodac), a base de dados em grande escala da UE, que permite aos países verificar os novos pedidos de asilo em relação aos que foram registados no passado. O Eurodac está em vigor desde 2003 e é utilizado pelos 27 Estados-membros, pela Islândia, pela Noruega, pela Suíça e pelo Liechtenstein.

A principal alteração introduzida pelo Regulamento Eurodac alterado consiste numa mudança de ênfase na contagem dos pedidos individuais para a contagem dos requerentes individuais. Em teoria, esta alteração ajudará as autoridades a reconhecer os anteriores requerentes, a evitar que os refugiados se desloquem entre países e a acelerar o regresso daqueles cujos pedidos foram rejeitados.

Ponto dasituação: o Conselho Europeu aprovou o seu mandato sobre ambos os regulamentos, em 22 de junho de 2022, enquanto o Parlamento Europeu chegou à sua posição comum sobre o Eurodac em 12 de dezembro de 2022, e sobre o Screening em 20 de abril de 2023.

As negociações estão a decorrer separadamente e acredita-se que estejam bastante avançadas. Até à data, realizaram-se três rondas de conversações sobre o rastreio, com uma nova ronda agendada para meados de outubro, e seis sobre o Eurodac, o número mais elevado no âmbito do pacto.

An increase of arrivals through the Central Mediterranean has injected fresh momentum into the negotiations of the New Pact on Migration and Asylum.
An increase of arrivals through the Central Mediterranean has injected fresh momentum into the negotiations of the New Pact on Migration and Asylum.Cecilia Fabiano/LaPresse

Procedimento e gestão do asilo

Estes dois projetos de lei são o cerne da reforma da migração, mas não alteram o princípio orientador da política de migração da UE: o primeiro país de chegada passa a ser o país responsável pelo pedido de asilo.

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O Regulamento sobre os Procedimentos de Asilo (RPA) alterado surge logo após o rastreio, quando o migrante apresenta formalmente o seu pedido de proteção internacional. Estabelece duas possibilidades:

  • O procedimento de fronteira para os requerentes provenientes de um país com uma baixa taxa de reconhecimento (tais como a Tunísia, o Egipto, Marrocos e o Paquistão), que tenham fornecido informações fraudulentas ou que representem um risco para a segurança nacional. As autoridades não permitirão que estes requerentes entrem no território nacional e poderão recorrer a medidas de detenção. O procedimento de fronteira deve durar, no máximo, 12 semanas. Se o pedido for rejeitado, as autoridades disporão de mais 12 semanas para devolver o migrante a um país estrangeiro.
  • O procedimento normal de asilo para os outros requerentes, incluindo os menores não acompanhados e as famílias com crianças com menos de 12 anos de idade. Os países podem autorizar a entrada dos requerentes no seu território e proporcionar-lhes alojamento.

De acordo com o regulamento, os 27 Estados-membros devem dispor, em qualquer altura, de recursos suficientes para processar um número mínimo de pedidos de asilo e de decisões de regresso. O Conselho Europeu fixou esta "capacidade adequada" em 30 mil, por ano, para todo o bloco.

Segue-se o Regulamento de Gestão do Asilo e da Migração, que estabelece o elemento mais inovador do pacto: um sistema de "solidariedade obrigatória" que será acionado quando um ou mais Estados-membros estiverem sob "pressão migratória".

O sistema obrigará os outros países a ajudar através de três opções:

  • Aceitar recolocar um determinado número de requerentes de asilo para o seu território
  • Em vez de recolocar, pagar uma contribuição por cada requerente de asilo cujo processo está a tramitar
  • Financiar o apoio operacional, nomeadamente em termos de pessoal, instalações e equipamento técnico

As verbasserão canalizadas para uma "reserva de solidariedade", à qual os países sob pressão poderão aceder. A Comissão Europeia insiste que nenhum Estado-membro será forçado a realojar os migrantes se estes prestarem assistência através de qualquer uma das outras duas opções.

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Ponto dasituação: o Parlamento Europeu aprovou uma posição comum sobre o primeiro a 28 de março deste ano, e sobre o regulamento de gestão um mês depois, a 20 de abril.

Para os Estados-membros, o avanço há muito esperado chegou a 8 de junho, após uma maratona de conversações no Luxemburgo, onde estabeleceram um objetivo obrigatório de 30 mil recolocações anuais e uma contribuição de 20 mil euros por requerente de asilo. Também propuseram que mais migrantes, incluindo os resgatados no mar, fossem elegíveis para o procedimento de fronteira.

Até à data, os co-legisladores realizaram quatro rondas de negociações sobre estes dois dossiers críticos.

O regulamento relativo à crise

Esta é a última peça do puzzle labiríntico. O Regulamento de Crise estabelece regras excepcionais que se aplicarão apenas quando o sistema de asilo do bloco for ameaçado por uma chegada súbita e maciça de refugiados, tal como foi o caso durante a crise migratória de 2015-2016, ou por uma situação de força maior, como a pandemia da Covid-19.

Nestas circunstâncias, as autoridades nacionais serão autorizadas a aplicar medidas mais duras, como o alargamento do procedimento de fronteira e do período de detenção dos requerentes rejeitados de 12 para 20 semanas.

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As organizações não-governamentais criticaram estas derrogações, alertando para o facto de poderem conduzir a um confinamento em grande escala, degradar a análise dos pedidos de asilo e aumentar o risco de repulsão (envio de migrantes para países onde correm sérios riscos).

O Regulamento de Crise baseia-se no regulamento de gestão de asilo e prevê uma aplicação mais rápida das três medidas de solidariedade, incluindo a transferência de pedidos de asilo entre Estados-membros para aliviar a carga imposta a um país de chegada.

Ponto dasituação: o Parlamento Europeu aprovou a sua posição comum a 20 de abril deste ano, enquanto o Conselho deu luz verde ao seu mandato a 4 de outubro, completando assim a sua lista de tarefas. Numa alteração notável, o Conselho suprimiu a possibilidade de conceder "proteção imediata" aos refugiados que fogem de uma situação de perigo extraordinário, como um conflito armado.

A primeira ronda de negociações está prevista para a segunda semana de outubro.

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