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Presidente da República trava lei que proibia bandeiras ideológicas em edifícios públicos

António José Seguro discursa após vitória para Presidente da República na segunda volta das eleições presidenciais. Lisboa, 8 de fevereiro 2026
António José Seguro discursa após vitória para Presidente da República na segunda volta das eleições presidenciais. Lisboa, 8 de fevereiro 2026 Direitos de autor  AP Photo
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De Ana Filipa Palma
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Aprovada em Parlamento no dia 17 de abril de 2026, a lei visava regular a utilização de bandeiras em edifícios públicos, proibindo bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa.

O Presidente da República, António José Seguro, devolveu ao Parlamento o decreto-lei que visava regular a utilização de bandeiras em edifícios públicos, nomeadamente a exibição de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa.

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Numa breve nota publicada no portal da Presidência da República, é ainda referido que "a devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento".

Em causa está um decreto-lei aprovado pelo Parlamento em abril, com os votos favoráveis do PSD, do CHEGA e do CDS-PP, que pretende regular a utilização de bandeiras em edifícios de caráter civil ou militar, monumentos nacionais e quaisquer instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local.

De acordo com a proposta, apenas seria permitida a exibição ou o hasteamento da bandeira nacional, da bandeira da União Europeia e de bandeiras institucionais ou heráldicas.

Ficariam excluídas as bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa, "independentemente da sua natureza jurídica", lê-se no decreto.

Caso a lei entrasse em vigor, o incumprimento das suas disposições seria punido com uma coima entre 200 e 2.000 euros em caso de negligência, e entre 400 e 4.000 euros em caso de dolo.

A lei não se aplicaria a edifícios privados, mesmo quando abertos ao público, nem a eventos de natureza cultural, desportiva ou associativa sem representação oficial do Estado, ou a cerimónias de caráter diplomático e protocolo internacional.

Um veto presidencial que não assente em razões de constitucionalidade não impede necessariamente a entrada em vigor da lei. Nesse caso, o diploma regressa à Assembleia da República, que pode confirmá-lo através de nova votação.

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