Cerca de 60 000 pessoas entraram em Ceuta esta semana; pelo menos 67 morreram na tentativa. O Governo atribui o colapso a uma má leitura de um acórdão do Supremo; a Lei de Estrangeiros define prazos difíceis de cumprir.
O governo espanhol garante que tudo começou por um mal-entendido. No início de julho, o Supremo Tribunal divulgou um acórdão que confirmava duas decisões anteriores: não é possível proceder à devolução imediata de quem chega a nado ou em embarcações ao território espanhol.
A devolução imediata só é admissível para quem tenta atravessar “superando os elementos de contenção fronteiriça existentes, como as vedações”. Segundo o Executivo, as redes que operam na zona aproveitaram essa distinção para incentivar milhares de pessoas a lançarem-se ao mar, sabendo que a via marítima ficava, pelo menos formalmente, fora do regime de devolução imediata.
A própria decisão judicial deixa uma porta aberta: colocar no mar elementos equiparáveis às fronteiras terrestres permitiria aplicar o mesmo regime de rejeição. Pedro Sánchez retomou essa ideia esta sexta-feira. Defendeu instalar boias ao largo de Ceuta para que, “do ponto de vista administrativo”, exista uma barreira de contenção identificável e seja possível efetuar devoluções na fronteira. É uma solução que não obriga a alterar a lei, embora não esteja isenta de dúvidas técnicas e jurídicas quanto à sua eficácia efetiva.
Outra via, politicamente mais onerosa, passa por reformar a Lei de Estrangeiros. Implica maioria absoluta no Congresso dos Deputados, algo que o Governo não tem sozinho. O PP pediu a convocação de uma sessão extraordinária entre esta sexta-feira e domingo para alterar a norma e permitir as devoluções na fronteira de quem entra a nado. Sánchez não fechou a porta a essa negociação, embora o desfecho dependa de conseguir reunir os apoios necessários num Congresso fragmentado.
Ceuta: o que prevê a lei para os adultos já presentes
Para quem já pisou solo de Ceuta, aplica-se o procedimento de devolução, previsto na Lei de Estrangeiros. Tania García Sedano, presidente da Asociación Pro Derechos Humanos e membro de Juízes e Juízas para a Democracia, explicou à “RTVE” que a norma “estabelece a detenção e devolução das pessoas que acedam a território nacional por ponto não autorizado”. O objetivo declarado do processo é “restabelecer a legalidade violada” e, para isso, fixa um prazo máximo de 72 horas entre a interceção e a devolução ao país de origem ou de procedência.
Se esse prazo terminar sem decisão, a lei permite o internamento num centro de internamento de estrangeiros por um máximo de 60 dias. Durante todo o processo, os migrantes têm direito a assistência jurídica e a um intérprete e devem ser sujeitos a uma entrevista individual com um agente da Polícia Nacional. Há exceções que a norma protege de forma expressa: não é possível devolver quem pede asilo nem mulheres grávidas.
O Ministério do Interior anunciou na quinta-feira que tinha acordado com Marrocos a devolução “o mais rapidamente possível” de todos os que atravessaram a fronteira, ideia que Sánchez voltou a defender esta sexta-feira.
Mas o próprio enquadramento legal dificulta essa rapidez, porque exige processos individualizados, não coletivos, o que, numa crise desta dimensão, representa um desafio operacional significativo. Segundo o Ministério do Interior, cerca de 48 300 migrantes já terão regressado voluntariamente a Marrocos.
Menores: procedimento diferente e número que dispara
O caso dos menores segue um percurso separado, o da repatriação, com mais garantias, porque deve prevalecer o seu superior interesse. Enquanto o processo se desenrola, têm direito a proteção integral: alojamento, educação e cuidados de saúde assegurados pela administração.
García Sedano sublinha que “o superior interesse da criança se identifica, em regra, com a permanência na família e no meio cultural de origem”, embora isso tenha de ser conciliado com um procedimento legal específico. A especialista pede que qualquer debate migratório se mantenha “no quadro do pleno respeito pelos Direitos Humanos” e alerta para o risco de recorrer a “soluções de exceção” que limitem o Estado de Direito.
O precedente pesa. Em 2021, o Governo acordou com Marrocos a devolução expedita de 50 menores sem seguir o procedimento legal, sem audição das crianças nem intervenção do Ministério Público. O Supremo Tribunal confirmou, em janeiro de 2024, que isso foi feito à margem da lei. A então representante do Governo em Ceuta, Salvadora Mateos, e a antiga primeira vice-presidente da cidade, Mabel Deu, foram condenadas a nove anos de inibição para o exercício de funções públicas por crime de prevaricação.
Agora, o número de menores em Ceuta voltou a disparar. Até quarta-feira, havia 750 acolhidos, mais 2 400% da capacidade da cidade, segundo o presidente de Ceuta, Juan José Vivas. Algumas estimativas apontam que, nos últimos dois dias, possam ter chegado a mais de 7 000, embora as autoridades não o tenham confirmado.
O mecanismo de repartição entre comunidades autónomas fixa uma proporção de 32,6 vagas por cada 100 000 habitantes e permite ativar a redistribuição quando a capacidade ordinária é triplicada. Ceuta dispõe, em teoria, de 27 camas. A lei prevê 15 dias a partir da chegada do menor para iniciar as transferências.
A repartição já antecipa um novo choque político. Na Estremadura, Castela e Leão e Aragão, as competências sobre menores estão nas mãos de conselheiros do Vox, partido frontalmente contrário às transferências, que rompeu os seus acordos com o PP em julho de 2024 precisamente por este motivo.
Do lado do Governo, insiste-se que nenhuma comunidade autónoma pode recusar acolher e que todos os recursos apresentados até agora contra o mecanismo foram rejeitados. Ainda assim, a disputa sobre onde e como estes menores serão distribuídos perfila-se como a próxima frente da crise.