Presidente da República promulgou a chamada “lei das burcas”, que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, justificando que o rosto destapado é essencial ao reconhecimento mútuo e à convivência numa sociedade democrática.
O Presidente da República deu luz verde à chamada "lei das burcas" aprovada pelo Parlamento em julho e promulgou o diploma "que estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos".
Numa nota oficial divulgada na terça-feira, o Palácio de Belém indica que para António José Seguro esta é "uma matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres".
No entanto, "tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação".
"A integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão", sustenta-se na nota.
O Presidente da República "partilha da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos".
Para António José Seguro, "admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias".
"Numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma 'vivência conjunta', conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos", lê-se na nota de Belém.
Na ótica do chefe de Estado, "o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa".
"A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas. Esta regra comum é indispensável à vida numa sociedade democrática, livre e plural. É uma regra de convivência entre seres humanos com igual dignidade", conclui a nota de Belém.
Na origem deste decreto está um projeto de lei do Chega que foi a debate em outubro do ano passado. O diploma proposto pelo Chega começou por ser feito à volta da proibição, em concreto, das burcas, tendo depois sido alterado para incluir várias formas de ocultação do rosto.
O PSD tinha alterado a proposta, focando-se nas questões de "segurança" e contornando os riscos de críticas por "discriminação religiosa". O partido aprovou no final do ano passado o projeto inicial do Chega, mas esclareceu desde o primeiro momento que planeava alterá-lo na fase da especialidade.
O decreto, entretanto alterado na especialidade, foi aprovado em votação final global a 17 de julho, com votos favoráveis do Chega, PSD, CDS e IL e contra do PS, Livre, PCP, BE e JPP, e a abstenção do PAN.
O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias determina que "é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e que "é proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem". Estes dois últimos pontos não constavam do projeto original.
A violação desta proibição "constitui contraordenação punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo". As multas previstas no projeto do Chega eram mais altas e chegavam aos "2.000 euros em caso de negligência" e aos "4.000 euros em caso de dolo".
Como exceções, ressalva-se que a proibição de ocultar o rosto "não se aplica sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade", e "não é aplicável em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados", nem perante "motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita".
O artigo 6º prevê ainda que quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, "em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias", pena agravada em um terço desse tempo quando a vítima seja menor.
Esquerda alertou para riscos de islamofobia e questionou justificação da medida em nome da segurança
A versão do Chega tinha merecido pareceres negativos da Ordem dos Advogados, Conselho Superior do Ministério Público e Associação Portuguesa de Mulheres Juristas durante o processo parlamentar, além dos possíveis riscos de inconstitucionalidade.
À esquerda, PS, Livre e PCP insurgiram-se contra a aprovação do projeto do Chega, na especialidade, temendo que a nova lei fomentasse um clima de islamofobia e com o apoio do PSD.
O PS denunciou o "propósito islamófobico que estava patente na exposição dos motivos [do projeto], o contexto de radicalidade em que vivemos e os riscos que isto cria para as comunidades que são visadas diretamente".
Já o PCP sublinhou que a proposta não tinha "nada que ver com direitos das mulheres, nem com questões de segurança", mas "somente com alimentar o discurso de ódio e de violência com quem é diferente, alimentar o discurso racista e xenófobo".
Por seu lado, o Livre acusou a direita de "hipocrisia" e de fazer este debate de "forma enviesada" numa tentativa de se criar em Portugal "um pânico moral sobre uma pretensa invasão islâmica que a extrema-direita tantas vezes fala".
Uma proibição já aplicada na Europa
Portugal segue a tendência europeia e junta-se a uma longa lista de países que proibiram ou condicionaram o uso em espaços públicos de burcas e outros véus que cubram o rosto.
França foi o primeiro país europeu a proibir o uso em público de vestimentas que cubram o rosto inteiro em 2011. A violação da lei pode resultar numa multa ou na obrigação de frequentar educação cidadã obrigatória.
O governo francês apresentou como argumento que as coberturas faciais impedem a identificação clara de uma pessoa, o que pode ser um risco de segurança ou um obstáculo social numa sociedade que depende do reconhecimento facial e da expressão na comunicação.
Durante a pandemia de COVID-19, houve alguma controvérsia sobre se o uso de máscaras faciais de proteção era compatível com a proibição de cobrir o rosto, embora tenha sido esclarecido que sim, sob as exceções existentes para saúde e segurança.
Na Bélgica, a proibição data de 2011 e os infratores podem ser multados ou condenados a uma pena de até sete dias de prisão.
Ao lado de França, o país foi um dos pioneiros na Europa a implementar esta restrição por motivos de segurança pública e a integração social.
A lei visa facilitar a comunicação e impedir que as pessoas ocultem as suas identidades em espaços públicos, medidas que as autoridades belgas defenderam ser essenciais para garantir a plena participação de todos os cidadãos na sociedade.
O uso da burca e de outros véus integrais que cobrem o rosto é proibido em locais públicos na Bulgária desde setembro de 2016 e é restrito às habitações e aos locais de culto. Na Bulgária, 12% da população é muçulmana.
Na Áustria, a proibição do véu integral (a burqa ou o niqab) em espaços públicos foi adotada em 2017 com um diploma que ficou conhecido como a "Lei Anti-Véu".
A lei foi aprovada com o argumento de garantir a segurança e promover a integração, já que a cobertura facial prejudica a comunicação e a coesão social.
Adicionalmente, em 2025, o parlamento do país aprovou uma lei que restringe o uso de véus islâmicos nas escolas a alunas com menos de 14 anos. A proibição refere-se explicitamente ao "lenço que cobre a cabeça de acordo com a tradição islâmica".
A Dinamarca proíbe o uso de véus integrais que cobrem o rosto, como a burca e o niqab, em espaços públicos desde agosto de 2018. A infração da lei prevê coimas, e o governo tem procurado alargar a proibição específica às escolas e universidades.
Nos Países Baixos, o uso de roupas que cobrem o rosto, como a burca e o niqab, é proibido de forma parcial desde 1 de agosto de 2019. A lei proíbe o véu integral apenas em locais públicos específicos, como escolas, hospitais, transportes públicos e edifícios do governo.
A regra não se aplica a locais de culto religioso ou a equipamentos de proteção para trabalho ou desporto.
Já a Alemanha tem tido uma abordagem partida, com alguns estados a implementarem proibições parciais nas escolas e nos espaços públicos para aumentar a segurança e a comunicação, existindo restrições específicas para determinados grupos profissionais e situações do dia a dia.
Enquanto algumas regiões consideram estas proibições necessárias para a integração e coesão social, outras receiam que possam isolar certas comunidades e prejudicar a inclusão social.
No Luxemburgo, entrou em vigor na primavera de 2018, uma lei que limita o uso de véu que cobre o rosto todo. É proibido ter o rosto tapado em qualquer meio de transporte coletivo, no interior dos estabelecimentos escolares de todos os tipos de ensino, assim como no seu recinto, em locais destinados a acolher menores de 16 anos de idade, no interior ou recinto de unidades hospitalares, em áreas comuns das instituições que albergam pessoas idosas, incluindo corredores e elevadores, em edifícios das autoridades judiciárias,e em instalações das administrações públicas abertas ao público.
Em Espanha não existe legislação nacional sobre o assunto, deixando as decisões ao critério das escolas e instituições. No entanto, em 2010, vários municípios da Catalunha, entre os quais Barcelona e Tarragona, proibiram o uso de véu integral em edifícios públicos e espaços municipais.
As restrições, ainda que parciais e em diferentes graus, ao uso de véus que cobrem o rosto ou o corpo abrangem outros países de vários continentes, entre os quais China, Austrália, Rússia, Canadá, Sri Lanka, Gabão, Chade, Senegal, República do Congo, Camarões, Marrocos, Argélia, entre outros.