Se parece um pato, nada como um pato e grasna como um pato, provavelmente é um pato. A DMA parece e age como um pato, mas muitos garantem que é uma galinha.
O Regulamento dos Mercados Digitais (DMA) foi concebido, na origem, como um instrumento de direito da concorrência. Apesar de entretanto ter ganho contornos mais subtis, assenta em bases conceptuais erradas que continuarão a persegui-lo.
Convém recordar um episódio. Há quase exatamente três anos, a então comissária europeia da Concorrência, Margrethe Vestager, já antecipava (fonte em inglês) os perigos do metaverso e da OpenAI. Advertiu:
“Certamente que não fomos demasiado rápidos a agir – e isso pode ser uma lição importante para nós no futuro”, afirmou.
“Temos de antecipar e planear a mudança, tendo em conta o facto evidente de que a nossa ação e o nosso processo legislativo serão sempre mais lentos do que os próprios mercados. Por exemplo, já é tempo de começarmos a perguntar como deverá ser uma concorrência saudável no Metaverso, ou de que forma algo como o ChatGPT poderá alterar a equação”, acrescentou.
Algures há cinco a sete anos começou a notar-se uma mudança profunda na forma de pensar dos reguladores europeus. Passaram a tentar impedir o aparecimento de tecnologias prejudiciais antes de essas tecnologias serem amplamente adotadas. O objetivo é louvável; a execução revelou-se prejudicial – tanto para as empresas europeias como para os consumidores. A razão é fácil de perceber. Cerca de três anos depois do alerta de Vestager, a Meta anunciou (fonte em inglês) que iria encerrar o Horizon Worlds em junho (nota: essa decisão foi revertida pela Meta pouco depois). O episódio lembra, no momento certo, que os reguladores são notoriamente maus a prever os resultados do mercado.
Poderiam citar-se inúmeros exemplos semelhantes nos últimos anos, nomeadamente o Regulamento europeu da Inteligência Artificial (AI Act), que continha incoerências e pressupostos já desatualizados quando entrou em vigor.
Numa visita recente para assinalar o 35.º aniversário da Autoridade da Concorrência húngara, o presidente da Comissão Federal do Comércio dos EUA, Andrew N. Ferguson, deixou um diagnóstico incisivo (fonte em inglês) da situação europeia.
“O excesso de regulamentação e a aplicação demasiado zelosa das regras da concorrência diminuíram a capacidade de a Europa competir [...] Não é coincidência que quase todas as empresas declaradas ‘gatekeepers’ pela Comissão Europeia ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais sejam empresas americanas”, afirmou.
Na Europa, as grandes tecnológicas podem parecer enormes, mas dimensão não é o mesmo que domínio, e parece que nos esquecemos dessa lição. A Microsoft, por exemplo, talvez a empresa mais bem posicionada estrategicamente no setor, não conseguiu até hoje ganhar espaço relevante nas redes sociais, na pesquisa para o grande público ou, em larga escala, no mercado dos modelos de linguagem de grande dimensão (LLM).
A regulamentação prematura, contudo, não é o único sintoma desta atitude problemática. O arquiteto do DSA, Thierry Breton, enviou uma carta à X (fonte em inglês) e, indiretamente, a Elon Musk com o aviso de que transmitir em direto uma entrevista com um candidato presidencial norte-americano poderia constituir uma violação do DSA. A presunção de culpa implícita nessa carta era inconfundível.
Lazar Radic expôs recentemente (fonte em inglês) o que muitos há muito suspeitavam: o DMA e quem o aplica tratam a Amazon.com como se fosse uma linha de caminho-de-ferro do século XIX. Conceções semelhantes atravessam a forma como se regulam outras grandes tecnológicas americanas. Importa perceber que esta forma de pensar condena, à partida, empresas e consumidores europeus à derrota.
O paralelo com a regulamentação do setor das telecomunicações é esclarecedor e, ao mesmo tempo, preocupante. Quando as telecomunicações foram reguladas, os países europeus eram proprietários da infraestrutura de base e as empresas europeias competiam sobre essa infraestrutura.
No século XXI, porém, a Europa acabou por ceder, na prática, a camada de infraestrutura digital – as plataformas de hoje – a empresas dos EUA. Os reguladores responderam aplicando a mesma lógica que usaram nas telecomunicações há décadas: regular o acesso e impor a não discriminação. Poucos perceberam a falha fatal desta abordagem. Isto significa que mesmo as empresas europeias que querem desafiar os incumbentes norte-americanos são, basicamente, obrigadas a competir no interior da plataforma e não pelo mercado. É uma batalha perdida à partida. A vitória só é possível se conseguirem recriar o mercado de raiz.
Em suma: o DMA, bem como outras regulamentações tecnológicas recentes, é sintoma de uma filosofia regulatória falhada. O mais preocupante é que abolir o DMA, por si só, não resolveria os problemas de fundo da Europa.
O que é preciso é uma grande vaga de desregulamentação, desmontando uma parte significativa dos regulamentos e diretivas da UE, combinada com uma forte aceleração da quase adormecida aplicação das regras do mercado interno. Porque, para dominar o mercado, é preciso ser viável e eficiente em todas as cinco camadas do “bolo da IA” (para usar a formulação feliz de Jensen Huang).
A União Europeia precisa de uma abordagem tão ousada que até Javier Milei invejaria a sua rapidez e convicção.
Isto não acontecerá, nem pode acontecer, sem uma mudança institucional radical. E uma mudança radical parece quase estruturalmente impossível, dada a arquitetura institucional da UE.
Muitos países da Europa Central e de Leste guardam uma memória viva. Na União Soviética, o sucesso media-se sempre em relação a outros Estados em falência. Objetivamente, porém, mesmo o sucesso relativo dentro do sistema traduzia-se em fracasso quando comparado com o mundo exterior, e era apenas uma questão de tempo até que a realidade tornasse isso evidente.
Todo o político, legislador e regulador faria bem em lembrar-se: a lei da oferta e da procura não pode ser desafiada. Só pode ser reprimida, a um custo cada vez maior para os cidadãos e para as empresas locais. O DMA é um pato, não uma galinha. O DMA não regula a concorrência; regula o fracasso.
Este artigo foi publicado originalmente em EU Tech Loop (fonte em inglês) e foi republicado ao abrigo de um acordo com a Euronews.