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Exceções da lei da interrupção voluntária da gravidez em Espanha

Exceções da lei da interrupção voluntária da gravidez em Espanha
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De  Euronews
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Nesta rubrica de New Plus destacamos a lei do aborto em Espanha. A atual legislação, que entrou em vigor em 2010, foi objeto de recurso no Tribunal Constitucional por parte do Partido Popular, atualmente no governo. E o ministro da Justiça anunciou a intenção de mudar a lei e passar a contemplar apenas alguns casos de malformação do feto. Conversamos com o médico espanhol Pérez-Pedrogosa, especialista em diagnóstico pré-natal mas, antes vamos assistir à reportagem do jornalista Carlos Marlasca.

A lei de interrupção voluntária da gravidez entrou em vigor há precisamente três anos, neste mês de julho, em Espanha.
Carolina Barelles, advogada em Madrid, fala sobre a questão na primeira pessoa. Com 37 anos, é mãe de uma menina de 14 meses e estava grávida de um segundo bebé até às 20 semanas. Faz parte dos 3% de mulheres que, em 2011, recorreram a uma IVG depois das 14 semanas de gestação.

Carolina Barelles:

“Estava no início da gravidez e, às 12 semanas, na primeira ecografía importante, detetaram uma malformação na bexiga do bebé (…) durante as cinco semanas seguintes, a patologia evoluiu para pior: afetou os rins, os pulmões e perdi líquido amniótico. O prognóstico foi-se agravando, passou a muito desfavorável.
Sempre tive esperança de tudo se resolver positivamente e a bexiga do feto desobstruísse naturalmente, por isso esperei até ao último momento. Tomei a decisão quando o feto fez 16 semanas. Se a lei não me tivesse permitido praticar a IVG com esse tempo de gestação, teria sido obrigada a tomar a decisão antes.”

A decisão foi muito difícil de tomar, nesta situação que nunca pensamos viver, diz-nos. Mas Carolina, católica e eleitora do PP, pensa que a lei não precisa de mais alterações:

“As mulheres têm de ter direito a decidir durante um número determinado de semanas, a partir das quais entendo que se deve primar o direito à vida.”

Esta interpretação da lei em relação às malformações do feto é contestada pela associação de defesa dos direitos dos deficientes. O presidente, Luis Cayo Pérez Bueno, não toma posição quanto à IVG em si, mas critica a discriminação no alargamento do prazo para o aborto quando a causa é uma deficiência.

Luis Cayo Pérez Bueno:

“A legislação espanhola de 2010, apesar de não escrever ipsis verbis a palavra incapacidade, subentende-se na questão do prolongamento do prazo. É o que denunciamos.”

Beatriz Beiras, euronews:

Vamos então ouvir o obstreta e diretor da Unidade de Ecografia e Diagnóstico pré-natal do hospital Sanitas La Moraleja: – Doutor Pedregosa, quotidianamente é confrontado com a realidade de mulheres grávidas que chegam ao seu consultório por causa de uma malformação do feto. Quando é que é possível determinar se o feto vai sobreviver à vida extra-uterina? E, nesse caso, o que fazer?

Javier Pérez-Pedregosa – É possivel diagnosticar uma deformação congénita do feto, mas nem sempre é claro ou evidente se essa malformação pode ser ou não compatível com a vida humana. Hoje em dia, temos meios técnicos avançados que nos permitem fazer um diagnóstico com uma grande exatidão.

euronews – Com a legislação atualmente em vigor em Espanha, a lei da interrupção voluntária da gravidez de 2010 – chamada lei Zapatero – é verdadeiramente possível resolver, com alguma serenidade, os casos de malformação ou é uma lei laxista?

Javier Pérez-Pedregosa- Na minha opinião, e eu creio que nós os especialistas em diagnóstico pré-natal estamos de acordo, não é uma lei demasiado laxista; veio, sim, resolver situações delicadas.

A lei mudou verdadeiramente a possibilidade de interromper a gestação mesmo depois da 22ª semana, nos casos de malformação do feto, mas dentro de dois quadros clinicos muito concretos: quando são diagnosticadas anomalias fetais incompatíveis com a vida humana e foi assim que muitos casos foram resolvidos, e também situações de doenças extremamente graves que não têm cura, neste caso a decisão é tomada por um comité clínico que analisar cada caso específico.

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euronews – A lei atual permite então interromper a gestação após a 22ª semana em casos de doenças graves? Como e quem determina em cada caso?

Javier Pérez-Pedregosa – São comissões clínicas formadas por três especialistas em obstetrícia, pediatria, neonatologia, que são nomeados em cada comunidade autónoma para resolverem caso a caso. Na minha opinião, com muito rigor científico, tendo em conta os agentes implicados: o casal, mas também o feto concebido e ainda por nascer.

euronews – O ministro da Justiça espanhol, Alberto Ruiz Gallardón, disse que, primeiro, queria suprimir os casos de malformação na nova lei, mas depois admitiu que alguns casos se manteriam. É possível distinguir por lei esses casos de malformação, de um ponto de vista cientifico? Javier Pérez-Pedregosa – Sim é possível, mas é muito complicado. Nós médicos, muitas vezes dizemos que há doentes e não doenças. Não há dois casos iguais, e na medicina pré-natal acontece o mesmo. Um feto com uma deformação cardíaca pode, por exemplo, evoluir de uma maneira muito diferente de qualquer outro, aparentemente com a mesma malformação. Parece-nos muito complicado aplicar esta lei, porque muitos casos não vão ser contemplados.

euronews – Lembra-se de algum caso em que a lei atual tenha permitido resolver um problema que, com outra legislação poderia não ter sido resolvido, como aquela que tínhamos anteriormente em Espanha?

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Javier Pérez-Pedregosa – A nova lei abriu caminho para o diálogo entre os médicos e o casal, principalmente para convencer os pais de que seria necessário avaliar a evolução do feto algumas semanas mais. Nalguns casos, a nova análise permitiu-nos detetar que a malformação estava lá, mas que não tinha evoluído e, nesses casos, foi possível continuar a gestação. Muitas crianças nasceram graças a esta lei, que nos dá a possibilidade de esperar para além da 22ª semana para decidir aquilo que, na nossa opinião, pode ser precipitado.

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