Livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA

Livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA
De  Isabel Marques da Silva
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Os livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA como acontece com os livros em suporte de papel, determinou, esta quinta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado no Luxemburg

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Os livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA como acontece com os livros em suporte de papel, determinou, esta quinta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado no Luxemburgo.

Os juízes deram razão à Comissão Europeia que tinha apresentado queixa contra a França e o Luxemburgo por aplicarem taxas de apenas 5,5% e 3%, respetivamente.

Os dois países têm agora um mês para aumentar para 20% a taxa de IVA aplicada a estes produtos. O acórdão especifica que não são bens culturais com suporte físico, mas antes serviços distribuídos através de plataformas digitais.

Uma decisão que deverá agradar à associação francesa de livreiros, que tinha em curso uma campanha contra a equiparação entre os dois produtos.

Com o título “um livro é um livro”, pedia aos cidadãos para colocarem fotografias num sítio da Internet do que consideravam ser um livro.

Em Portugal, os livros em papel têm uma taxa reduzida de IVA de 6%, mas os adeptos dos suportes informáticos pagam 23% de IVA por cada exemplar eletrónico adquirido.

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