UE oferece portabilidade de filmes e séries de TV e britânicos serão excluídos

UE oferece portabilidade de filmes e séries de TV e britânicos serão excluídos
De  Francisco Marques

Os britânicos ainda pertencem à União Europeia, mas já começam a perder com a iminente ativação do “Brexit”.

Os britânicos ainda pertencem à União Europeia, mas já começam a perder com a iminente ativação do “Brexit”. Pelo menos no que toca ao “roaming” e agora à recém-aprovada livre circulação no território europeu dos serviços de cinema, televisão e música fornecidos pela internet e subscritos num qualquer Estado-membro.

É um novo passo importante para eliminar as barreiras no mercado único digital.

Andrus Ansip VP da CE para o Mercado Único Digital

A Netflix ou a Sport TV, por exemplo, vão ser dois dos serviços pagos de internet que os consumidores portugueses de serviços “online” vão poder levar de viagem, sem custos acrescidos, para outros Estados-membros já a partir do próximo ano.

Já os britânicos, uma vez fora da União Europeia, vão ter de se cingir aos custos acrescidos da portabilidade dos respetivos serviços de internet para o espaço europeu ou contentar-se com os conteúdos de cinema, televisão e música oferecidos “online” pelo respetivo ex-parceiro europeu para o qual viajarem — Portugal incluído, claro.

Com o “Brexit” prestes a ser ativado em Bruxelas e depois do já decidido fim do “roaming” para as chamadas telefónicas a implementar já em junho, as instituições europeias acabam de aprovar agora também a livre circulação à portabilidade de conteúdos digitais de subscrição ou oferecidos pelos respetivos operadores num determinado Estado-membro — o que o Reino Unido ainda é.

Num comunicado divulgado quarta-feira, a Comissão Europeia explica que esta portabilidade destina-se a todos os cidadãos da União Europeia, organização da qual os britânicos deverão estar fora até 2019.

Os subscritores europeus destes serviços “online” vão poder continuar a consumir esses mesmos conteúdos subscritos no país de origem sem ter de adquirir licenças especiais para o estado-membro para onde viajaram e vão estar protegidos contra quaisquer tentativas de abuso.

O acordo das instituições europeias

As novas regras de portabilidade para que os europeus beneficiem de serviços culturais e de entretenimento na Internet quando viajam na UE foram acordadas entre os negociadores do Parlamento Europeu, do Conselho (Estados-membros) e da Comissão Europeia.

Destacando que em 2016 cerca de 64% dos cidadãos europeus utilizaram a Internet para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música, e cada vez mais através de dispositivos móveis, a Comissão sublinha que o futuro regulamento permitirá aos consumidores acederem aos seus serviços de conteúdos em linha quando viajam na UE, à semelhança do que acontece no país de origem.

“Por exemplo, quando um consumidor francês subscreve os serviços em linha para filmes e séries do Canal+, o utilizador poderá aceder aos filmes e séries disponíveis em França quando vai de férias para a Croácia ou numa viagem de negócios à Dinamarca”, exemplifica o executivo comunitário.

Os prestadores de serviços de conteúdos em linha como Netflix ou Spotify irão verificar o país de residência do assinante, utilizando meios como os dados relativos ao pagamento, a existência de um contrato Internet ou o controlo do endereço IP, e todos os prestadores de serviços que oferecem serviços de conteúdos em linha pagos terão de seguir as novas regras.

Os serviços prestados sem pagamento (tais como os serviços em linha de rádio ou televisão) terão a possibilidade de decidir fornecer também portabilidade aos seus assinantes, acrescenta a Comissão.

“O acordo trará benefícios concretos para os europeus. As pessoas que tenham subscrito as suas séries, música e eventos desportivos favoritos no seu país poderão usufruir deles quando viajam na Europa. Trata-se de um novo passo importante para eliminar as barreiras no mercado único digital, conforme proposto pela Comissão”, comentou o vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip.

O texto acordado terá agora de ser formalmente confirmado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu, devendo as normas tornar-se aplicáveis em todos os Estados Membros da UE até ao início de 2018, dado que o regulamento concede aos prestadores e aos titulares de direitos um período de nove meses para se prepararem para a aplicação das novas normas.

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