Barreiras geográficas em parte do comércio eletrónico vão acabar

Barreiras geográficas em parte do comércio eletrónico vão acabar
De  Isabel Silva com Lusa
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O Parlamento Europeu aprovou legislação, terça-feira, para pôr fim ao bloqueio do acesso a alguns sítios na Internet devido à nacionalidade ou o local de residência do cliente que tenta adquirir certos bens e serviços.

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Acabaram as barreiras injustificadas no comércio eletrónico na União Europeia. Em causa está o bloqueio do acesso a sítios na Internet devido à nacionalidade ou o local de residência do cliente. A decisão foi aprovada, terça-feira, pelo Parlamento Europeu.

Andrus Ansip, comissário europeu para o Mercado Único Digital, deu o exemplo do bloqueio geográfico injustificado "no que se referia à aquisição de bens ou serviços comprados na Internet e depois consumidos localmente tais como reservas de hotéis, aluguer de carros, bilhetes para concertos, etc".

Atualmente, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países - 63% dos sítios na Internet examinados num estudo da Comissão Europeia praticavam o bloqueio geográfico -, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro 'site' devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.

Mas, por agora, os conteúdos protegidos por direitos de autor, tais como livros eletrónicos, música descarregável e jogos online, não serão abrangidos pela nova regulamentação. 

Os serviços audiovisuais e de transportes estão, também, excluídos.

"Ainda não conseguimos acabar totalmente com o bloqueio geográfico no comércio eletrónico europeu, infelizmente, já que estamos apenas a dar um primeiro passo para pôr fim a algumas práticas injustas", referiu, à euronews,  Julia Reda, europdeputada alemã dos Verdes.

Dois anos após a entrada em vigor da nova legislação, a Comissão Europeia compromete-se a avaliar se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos.

O regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho da União Europeia e as novas regras serão aplicáveis nove meses após a data da sua publicação no Jornal Oficial, ou seja, antes do final deste ano.

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