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Casamentos Gay com mesmos direitos de residência na UE

Casamentos Gay com mesmos direitos de residência na UE
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O Tribunal Europeu de Justiça deu razão a um casal homossexual que denunciou a discriminação na Roménia.

Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo têm os mesmos direitos de residência em toda a União Europeia, mesmo nos Estados-membros onde essas uniões não são legais.

O Tribunal Europeu de Justiça deu razão a um casal homossexual que denunciou a discriminação na Roménia.

O romeno Adrian Coman e o norte-americano Claibourn Hamilton casaram-se em Bruxelas em 2010. Dois anos depois, o casal resolveu mudar-se para Bucareste. As autoridades romenas negaram a permissão de residência de Hamilton argumentando que o casamento não era legal no país.

Claibourn afirma estar "muito contente por estarmos um passo mais perto de sermos reconhecidos como uma família. Quero agradecer-lhes, quero agradecer ao povo romeno e a todos aqueles que nos trataram com tanta gentileza e que nos apoiaram tanto na nossa jornada ".

"Somos casados, não podemos ser outra coisa senão casados e esperamos que seja apenas uma questão de tempo até que a Roménia encontre uma forma de reconhecimento," espera Adrian.

A sentença representa uma vitória para os defensores da comunidade LGBT em toda a União Europeia.

Para a advogada do casal, Romaniţa Iordache, "A decisão é particularmente importante para os 6 estados-membros - a Polónia, Letónia, Lituânia, Eslováquia, Bulgária e a Roménia - que neste momento não têm legislação nem reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, nem preveem parcerias civis. Caso se pretenda atravessar a fronteira entre um Estado-membro onde se esteja legalmente casado para outro, onde deixa de estar casado, aí é-se tratado como cidadão europeu de segunda categoria".

Na sentença, o Tribunal de Justiça da União Europeia refere que os Estados-membros têm a liberdade para autorizar ou não o casamento homossexual, mas não podem colocar obstáculos à liberdade de residência de um cidadão da União negando ao seu cônjuge a concessão do direito de residência.

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