Bispos obrigados a denunciar abusos sexuais

Bispos obrigados a denunciar abusos sexuais
De  Ricardo Figueira com LUSA
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Ordens dadas pelo Papa não contemplam, no entanto, todas as informações protegidas pelo segredo de confissão.

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Os padres e bispos da Igreja Católica estão, a partir de agora, obrigados a denunciar aos superiores agressões sexuais ou situações de assédio. O Papa decidiu mudar a lei canónica e reforçar o combate aos abusos no seio da Igreja, uma situação que está na ordem do dia depois de uma série de escândalos e está a abalar a credibilidade da instituição.

As ordens foram dadas num Motu Proprio (carta apostólica) intitulado "Vos estis lux mundi" ("Vós sois a luz do mundo") e ordena também às dioceses que criem condições para facilitar aos fiéis a denúncia destes casos.

"O texto contempla os abusos tanto a crianças como a adultos e é muito abrangente. Dá resposta a muitos dos pedidos dos defensores das vítimas de abuso sexual, nomeadamente uma maior responsabilização dos bispos", diz Philip Pullella, correspondente sénior da agência Reuters no Vaticano.

A obrigação de denúncia não inclui, no entanto, todas as informações obtidas em confissão, que continua a estar abrangida pelo segredo. O Papa exclui também todos os leigos protegidos por segredo profissional. Os casos de abuso, tanto de menores como de adultos, incluindo freiras, por parte de membros do clero, têm-se repetido.

Vítimas como Julieta Añazco, presidente da rede de sobreviventes ao abuso eclesiástico, pedem uma anulação das concordatas que acabe com o segredo de confissão, nestes casos, e que a Igreja Católica denuncie estas situações às autoridades, em vez de as tentar resolver internamente. 

Estas normas aplicam-se no caso de denúncias relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.

De acordo com o Papa, as novas regras aplicam-se ainda a ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso no caso dos delitos indicados.

Se a suspeita recair sobre um bispo, a denuncia pode ser diretamente feita ao Vaticano ou através do representante no território, ou seja, o núncio apostólico. À pessoa sob investigação é reconhecida a presunção da inocência.

Neste documento papal é ainda aberta a possibilidade de intervenção de pessoas qualificadas na investigação sendo determinado que esta deve estar concluída no prazo de 90 dias.

A Carta Apostólica é promulgada através da sua publicação no diário do Vaticano 'L'Osservatore Romano', entrando em vigor a 01 de junho.

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