O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha considerou inconstitucional a lei que proibia o suicídio assistido quando realizado de forma comercial. A lei de 2015 permitia apenas o suicídio assistido por "motivos altruístas".
O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha considerou inconstitucional a lei que proibia o suicídio assistido quando realizado de forma comercial. A lei de 2015 permitia apenas o suicídio assistido por "motivos altruístas". Quem o propusesse aos pacientes "de forma comercial" incorria numa pena de prisão de até três anos.
Segundo o tribunal, a Constituição alemã protege o direito a determinar a própria morte. "Este direito inclui a liberdade de cometer suicídio, de pedir ajuda aos outros, e de quando oferecida, aceitar", afirmou o presidente do Tribunal Constitucional, Andreas Vosskuhle.
Médicos e organizações tinham-se queixado ao Tribunal Constitucional da utilização da palavra "comercial".
Alguns cidadãos alemães, entre eles Helmut Feldmann, doente em fase terminal, interpuseram uma ação judicial para reverter a lei. "Quando já não há tratamento, então já não há mais ajuda e sufoca-se dolorosamente", disse Feldmann.
O Parlamento alemão terá agora de legislar de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, criando um enquadramento legal para a prática do suicídio assistido no país.
Até agora os doentes terminais alemães que queriam morrer tinham de se deslocar a um país onde a prática é permitida.