Teletrabalho veio para ficar

A pandemia da Covid-19 fez disparar as taxas de desemprego e está a mudar o mercado laboral na Europa. Em média, o teletrabalho é agora uma realidade para cerca de 4 em cada 10 pessoas nos países da União Europeia - é assim em Portugal. Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo e Finlândia tem taxas de trabalho à distância ainda mais elevadas, de acordo com os dados do Eurofound.
Grande parte dos especialistas diz que o modelo à distância vai tornar-se a nova regra. Cabe às organizações e empresas adaptarem-se.
Para a antropologista Joana Breidenbach, "o velho modelo hierárquico em que estamos a viver há um século encaixa na era industrial, mas não serve para uma era digital global, que por si é mais fluída, mais flexível e mais descentralizada. "
Dean Van Leeuwen, especialista em inovação, considera que "a cultura deixa de se centrar no controlo" para se focar na responsabilização. Sublinha que com isso se deixa de controlar o tempo de trabalho, mas o que de facto é produzido.
Esta mudança do escritório da empresa para o escritório de casa exige aos trabalhadores uma grande capacidade de adaptação, motivação e resiliência. Mas há uma outra característica fundamental para progredir na era digital: a capacidade de comunicação.
Joana Breidenbach sublinha que a partir do momento que que deixam de existir estruturas e processos fixos que orientem o fluxo de trabalho, é preciso haver uma "comunicação muito transparente e franca para que todos possam ser eficientes".
Trabalhar à distância pode trazer desafios em matéria de direitos dos trabalhadores. Os sindicatos lembram que as pessoas não perdem direitos por trabalhar fora do escritório. Esther Lynch, secretária-geral adjunta da Confederação de Sindicatos Europeus, defende que é preciso aprender a traçar uma fronteira mais clara entre tempo profissional e tempo pessoal.
Fronteiras firmes que pressupõem "um maior grau de confiança por parte dos patrões nos empregados," sem mecanismos de a vigilância à distância.
Os sindicatos lembram ainda que os custos operacionais - como electricidade, acesso à internet ou meterial específico também tem de ficar a cargo dos patrões.