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Juiz pede anulação do processo contra Bolsonaro e descarta crime de organização criminosa

Julgamento de Jair Bolsonaro
Julgamento de Jair Bolsonaro Direitos de autor  AP Photo
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De Diana Rosa Rodrigues
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Luiz Fux pediu a "anulação do processo por incompetência absoluta" do STF para julgar o caso. Juiz não deu como provados crimes de organização criminosa e dano qualificado. Bolsonaro conta, para já, dois votos pela condenação num total de cinco.

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Luiz Fux foi o terceiro juiz da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a apresentar os seus argumentos e a indicar o sentido de voto sobre o caso que envolve Jair Bolsonaro.

Antes da análise de cada acusação específica, o juiz pediu a anulação do processo contra o antigo presidente brasileiro e os restantes réus envolvidos. Na base deste pedido está a “ incompetência absoluta” daquele tribunal para julgar o processo visto que Jair Bolsonaro já não ocupa o lugar de chefe de Estado do país.

"[Jair Bolsonaro] é ex-presidente, mas está sendo julgado como se presidente fosse. Se é ex-presidente, o processo deveria ir para o juízo de primeiro grau", considerou o juiz.

“Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, disse.

Segundo o sistema judicial brasileiro, o julgamento deveria ser feito pelos tribunais de primeira instância e o caso apenas poderia ser julgado pelo STF se fosse possível aplicar a chamada “prerrogativa de foro”, que determina que ocupantes de cargos específicos devem ser julgados por tribunais específicos.

Caso cometa algum crime, o presidente da República deve ser julgado pelo STF, o que não se aplica neste caso.

"Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano”, afirmou Luiz Fux.

Caso o entendimento fosse que o julgamento poderia ser feito no STF, o magistrado justificou também que este deveria estar a ser realizado no plenário e não apenas no coletivo com cinco juízes.

"Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional", afirmou.

Um "tsunami de dados"

Além da alegada "incompetência absoluta" do tribunal, o juiz salientou ainda a dimensão do processo.

“O eminente relator nos trouxe um trabalho de grande densidade, algo que ninguém conhecia antes. Confesso que, para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por quê: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido”, explicou.

O magistrado lembrou o argumento da defesa dos arguidos, que alegaram uma aparente limitação do trabalho dos advogados perante a quantidade dos dados e provas apresentadas e o tempo atribuído para a sua análise.

"Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um 'tsunami de dados'. Nem acreditei porque são biliões de páginas e, apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após receber a denúncia, em menos de 20 dias foi proferida a decisão deferindo a entrega de media e dos materiais apreendidos".

Fux descarta crime de organização criminosa

O juiz fez uma análise detalhada de todos os crimes que Jair Bolsonaro e os restantes arguidos são acusados.

Luiz Fux descartou a imputação do crime de organização criminosa, dizendo que esta "exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", afirmou. Além disso, a acusação fala de uma organização criminosa armada, o que para o magistrado também não ficou provado.

"É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego de arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa".

"A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados", reforçou o magistrado.

Sobre as acusações de dano qualificado e de dano ao património, Fux também indicou que estas não podem ser aplicadas.

"O desconhecimento sobre o que cada réu danificou, ainda que indiretamente, inviabiliza a aferição das causas de qualificação do crime", afirmou. Para juiz não existe prova também sobre a intenção de impedir os crimes da vandalismo. "Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos".

O voto de Fux é esperado até ao final desta quarta-feira.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou ontem pela condenação de todos os oito réus, tendo sido depois acompanhado por Flávio Dino, o segundo o juiz a votar.

Depois de Luiz Fux, seguem-se Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que iniciam votação no dia de amanhã.

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