Tamás Sulyok, presidente da República, assinou no sábado a 17.ª alteração à Lei Fundamental, anunciou no Facebook. No dia seguinte à entrada em vigor, cessa o mandato do presidente em funções, como pretendido pelo novo governo de Péter Magyar.
Tamás Sulyok, presidente da Hungria, assinou a 17.ª alteração à Lei Fundamental, o que significa o fim do seu próprio mandato como Presidente da República, tal como querido pelo governo do novo primeiro-ministro Péter Magyar, que via nele um obstáculo e um resquício do antigo governo liderado por Viktor Orbán.
Num discurso publicado no Facebook, o chefe de Estado classifica como "sem precedentes" e "vergonhosa" a revisão constitucional que o obrigou a demitir-se.
"Esta revisão, com uma única frase, põe fim ao mandato do presidente da República em funções. Essa frase junta-se à série de soluções de nó górdio impostas à força que ficarão para a História como exemplos graves e vergonhosos de abuso do poder político", afirmou.
O presidente cessante criticou duramente a lei que forçou a sua saída, descrevendo-a como uma "manobra que viola abertamente o Estado de direito e a independência das instituições, uma restrição sem precedentes do direito de voto". Admitiu, contudo, que, se não assinasse a alteração, estaria a agir ilegalmente e, por isso, promulgou a revisão constitucional.
"A minha assinatura é o selo final das minhas obrigações como presidente da República e do respeito total e incondicional que sempre tive pela instituição presidencial. É a prova de que cumpri em permanência a Lei Fundamental da Hungria e nunca a violei. Mas é também uma prova duradoura de que os valores fundamentais de uma sociedade livre – o Estado de direito, a democracia e o princípio da separação de poderes – foram pisados em nome de interesses de poder. A responsabilidade exclusiva por esta decisão recai sobre quem detém o poder de emendar a Constituição", concluiu o chefe de Estado cessante.
Ágnes Forsthoffer assume presidência interina
De acordo com a lei, o mandato do atual Presidente da República cessa no dia seguinte à entrada em vigor da alteração. A partir daí, e até à eleição de um novo chefe de Estado, a presidência interina caberá à presidente da Assembleia Nacional, Ágnes Forsthoffer. Posteriormente, o parlamento elegerá um chefe de Estado até à entrada em vigor da nova Constituição, por um máximo de cinco anos.
Revisão também exonera presidente do Tribunal Constitucional
Nos termos da 17.ª alteração à Lei Fundamental, o mandato do Presidente da República, Tamás Sulyok, termina no dia seguinte à sua entrada em vigor. A revisão introduz ainda um limite temporal de 12 anos, ou três mandatos, para os deputados, fixa em 70 anos a idade máxima dos juízes do Tribunal Constitucional, permite que os juízes proponham a destituição dos presidentes do Supremo Tribunal (Kúria) e da Administração Judiciária Nacional (OBH) e abre caminho à criação da Autoridade Nacional de Recuperação e Proteção do Património Público.
Entre as disposições finais e transitórias da Lei Fundamental foi inscrita a cláusula que permite a destituição do atual Presidente da República, Tamás Sulyok. Já durante a campanha e desde as eleições de 12 de abril, que deram uma maioria de dois terços ao Partido Tisza, o primeiro-ministro Péter Magyar tem pedido repetidamente a demissão do chefe de Estado e de outros dirigentes de órgãos públicos, acusando-os de terem funcionado como marionetas do governo de Orbán.
A revisão da Lei Fundamental, subscrita pela ministra da Justiça, Márta Görög, introduz um limite temporal para os mandatos parlamentares: no futuro não poderá ser eleito deputado quem já tiver exercido o cargo durante pelo menos 12 anos ou tiver sido escolhido para o parlamento em três eleições. A alteração não afeta os mandatos dos atuais deputados.
Restaura-se ainda a competência de fiscalização do Tribunal Constitucional, que tinha sido limitada por uma revisão constitucional aprovada em 2013, reduzindo a possibilidade de controlo, entre outros domínios, sobre o orçamento do Estado e sobre normas fiscais, taxas e contribuições.
A Lei Fundamental passa ainda a prever a existência de uma Autoridade Nacional de Recuperação e Proteção do Património Público, encarregada de proteger os bens públicos e de facilitar a localização e recuperação de património público gerido ou utilizado de forma ilícita. O organismo será independente e atuará, nos termos da lei, como auxiliar da justiça e órgão de acusação na defesa do interesse penal do Estado. O seu presidente e vice-presidentes serão eleitos pelo parlamento, por maioria de dois terços, por mandatos de seis anos.
A partir de 1 de outubro é igualmente extinta a Guarda do Parlamento.
A revisão elimina, em várias matérias, a exigência de leis orgânicas, passando a ser possível alterar por maioria simples as normas sobre o uso do brasão e da bandeira e sobre as condecorações do Estado. Deixarão igualmente de ter estatuto de lei orgânica, entre outros, os diplomas sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Liberdade de Informação, o Banco Nacional da Hungria e o Tribunal de Contas do Estado, a lei sobre os poderes de inquérito das comissões parlamentares e a que regula as regras básicas da repartição de encargos fiscais e do sistema de pensões.
Parlamento aprova revisão na segunda-feira
O parlamento aprovou a alteração em 13 de julho, com 139 votos a favor, 6 contra e nenhuma abstenção, após uma proposta apresentada em nome do governo pelo primeiro-ministro, Péter Magyar. Os grupos parlamentares do Fidesz e do KDNP boicotaram a sessão.
De acordo com o preâmbulo da lei, o objetivo da revisão é garantir, até à entrada em vigor da nova constituição, as condições institucionais indispensáveis ao funcionamento legal do Estado e lançar as bases para a restauração da democracia constitucional. Está igualmente previsto que o novo texto constitucional da Hungria será elaborado pelo parlamento após uma ampla consulta social e técnica e assentar-se-á na soberania popular, na separação de poderes, no Estado de direito e na proteção dos direitos fundamentais.