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Audiência Nacional anula absolvição de Ana Duato por fraude fiscal e manda repetir julgamento

A atriz Ana Duato posa à chegada da corrida 'Corre por el niño', realizada no Parque do Retiro, em Madrid, em 27 de outubro de 2013.
A atriz Ana Duato posa à chegada à corrida 'Corre por el niño', realizada no Parque do Retiro, em Madrid, em 27 de outubro de 2013. Direitos de autor  Asqueladd
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De Escarlata Sánchez
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A atriz foi absolvida no caso 'Nummaria', mas o Fisco recorreu da sentença. O marido, o produtor Miguel Ángel Bernardeau, também terá de ser novamente julgado.

Anulou a Secção de Recurso da Audiência Nacional a absolvição da atriz Ana Duato e do marido, o produtor Miguel Ángel Bernardeau, no caso "Nummaria", relacionado com um alegado esquema de fraude fiscal. A decisão revoga a sentença proferida em julho de 2025 e ordena a repetição do julgamento.

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Revelou a investigação uma alegada trama de evasão fiscal montada em torno do escritório espanhol Nummaria, dirigido por Fernando Peña, que tinha entre a sua clientela a atriz Ana Duato.

Ficou provado durante o julgamento que a rede recorria a estruturas societárias complexas, em Espanha e no estrangeiro, para reduzir ou evitar o pagamento de impostos de numerosos clientes, entre eles figuras conhecidas do mundo do espetáculo como Ana Duato e Imanol Arias.

Ordenou agora a Justiça que o julgamento seja repetido em relação a ambos, perante um colégio de juízes diferente. A Audiência Nacional tinha absolvido a atriz Ana Duato dos crimes fiscais, mas condenou o assessor fiscal e contabilista Fernando Peña, proprietário do escritório Nummaria, a 80 anos de prisão.

Imanol Arias condenado a dois anos e dois meses de prisão

O ator Imanol Arias também foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em julho de 2025, pena que aceitou após chegar a acordo com o Ministério Público Anticorrupção. Além disso, devolveu ao Fisco 2 225 973 euros.

A Secção de Recurso reduziu também em dois anos a pena do assessor fiscal e proprietário do escritório Nummaria, Fernando Peña. Desta forma, a sua pena passa de 80 para 78 anos de prisão, por considerar o tribunal que um dos crimes fiscais pelos quais foi condenado já tinha prescrito.

No caso de Fernando Peña, a Secção de Recurso ordenou igualmente repetir o julgamento, embora apenas no que respeita ao seu papel como cúmplice necessário nos factos imputados a Ana Duato e ao marido, Miguel Ángel Bernardeau.

Para os juízes, a absolvição de Ana Duato não está suficientemente fundamentada, uma vez que não é devidamente explicado porque é que não existiu fraude nem ocultação, apesar de a atriz ter canalizado rendimentos através de uma sociedade instrumental, o que reduziu o pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF).

Atriz só declarou 40 % dos rendimentos recebidos

A Secção Penal tinha absolvido a atriz por entender que, enquanto profissional sem formação em matéria fiscal, poderia razoavelmente ter acreditado que atuava dentro da legalidade graças ao aconselhamento recebido para otimizar a sua tributação.

A Secção de Recurso, porém, acolhe os argumentos do advogado do Estado e põe em causa essa alegada falta de conhecimento, ao considerar que não é verosímil que não se apercebesse do carácter fictício dos contratos depois de receber durante três anos montantes muito superiores aos inicialmente acordados.

De acordo com a Secção, em linha com a posição da Advocacia do Estado, os factos provados mostram a participação de Ana Duato na criação de várias sociedades, em especial da sociedade instrumental GAUMUKH AEIE, bem como a sua intervenção em diferentes atos jurídicos, contratos de cessão de direitos de imagem e recebimento de rendimentos ligados aos seus serviços através dessas estruturas.

Devido ao regime de declaração escolhido, a atriz só declarou 40 % dos rendimentos recebidos, o que fez com que, de 2 240 000 euros em três anos, apenas declarasse 896 000 euros, diferença que, segundo o tribunal, é evidente e não está suficientemente justificada.

Rendimentos recebidos através de sociedade criada pelo próprio arguido

No caso do produtor e argumentista Miguel Ángel Bernardeau, o tribunal considera que não está suficientemente fundamentada a existência de dúvidas sobre a eventual ocultação ou fraude atribuída à intervenção do assessor fiscal. Com base na jurisprudência, conclui que os rendimentos foram recebidos através de uma sociedade criada pelo próprio arguido.

Segundo a Secção, o objetivo de Fernando Peña era conferir opacidade às operações económicas dos seus clientes com a finalidade de defraudar o Fisco, evitando o pagamento de impostos como o IVA, o imposto sobre sociedades ou o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF).

O tribunal esclarece que a sentença apenas poderá ser objeto de recurso de cassação no que se refere à condenação do assessor fiscal Fernando Peña, e não na parte em que ordena repetir o julgamento de Ana Duato e Miguel Ángel Bernardeau.

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