Nikita, Bélgica:
Quando vejo algo interessante e não muito caro na internet, hesito sempre em comprar, sobretudo se o vendedor está noutro Estado-membro da União Europeia. Quais são os meus direitos, enquanto ciber-consumidora, e a quem me devo dirigir em caso de problema?
Bruno Dupont, fundador da Euralia – European Affairs Consultancy:
É preciso estarmos atentos a um certo número de questões elementares, como por exemplo assegurarmo-nos que o vendedor existe, tem um endereço e parece sério no que toca à variedade de produtos que propõe.
É preciso ler as condições contratuais. Podemos contactar o vendedor, ele deve ter um número de telefone para que possamos ter a certeza que ele existe e para podermos ter um contacto com ele.
Há obstáculos importantes: O primeiro, que faz sempre algum medo aos consumidores, é a dificuldade em termos de meios de pagamento, porque não estão harmonizados nos 27 Estados-membros e isso é um problema.
Agora, é preciso saber que a legislação europeia sobre a resolução de pequenos litígios permite reclamar de forma simples e barata, por litígios de menos de 200 euros.
Basta fazer download deste formulário (ec.europa.eu/eyouguide), que deve mandar à autoridade competente no seu país.
A nível comunitário, existe o Gabinete Europeu de Uniões de Consumidores, que está sediado em Bruxelas e junta as associações de consumidores dos vários países. Tem reuniões com as instituições europeias, para fazer avançar as regras de proteção dos consumidores.