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Escolas admitem castigar alunos que não respeitem proibição dos telemóveis

Proibição entra em vigor no próximo ano letivo para os alunos até ao 6.º ano de escolaridade
Proibição entra em vigor no próximo ano letivo para os alunos até ao 6.º ano de escolaridade Direitos de autor  Andre Penner/Copyright 2025 The AP. All rights reserved
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De Joana Mourão Carvalho
Publicado a Últimas notícias
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Telemóveis com acesso à internet serão proibidos nas escolas para alunos até ao 6.º ano de escolaridade.

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Depois da promulgação do diploma que determina que a partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas, há diretores de escolas a admitir ter de aprovar sanções disciplinares para os alunos que não respeitem as regras.

Segundo o Jornal de Notícias (JN), que avançou esta segunda-feira com a informação, os diretores ainda aguardam indicações do Governo sobre como proceder, admitindo contudo que a aplicação da proibição é um grande constrangimento.

O JN cita o parecer do Conselho das Escolas a esta medida, onde se lê que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar".

"Já há escolas que já o fazem", confirmou àquele jornal o presidente do Conselho das Escolas, António Castel-Branco.

No parecer do Conselho das Escolas, conclui-se que o órgão consultivo é "favorável à implementação de medidas de restrição à utilização dos equipamentos de comunicação móveis com acesso à internet no espaço escolar".

Quanto ao modo de "operacionalização das mesmas", nomeadamente o alargamento a outros ciclos de escolaridade, determina que este deve ser "definido pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, no âmbito da sua autonomia".

O diploma do Governo, promulgado na passada quinta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, determina a restrição da "utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico".

Aprovado a 3 de julho em Conselho de Ministros, o diploma pretende regular "a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet", entrando em vigor já a partir do próximo ano letivo 2025/2026.

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