O TJUE apoia a lei de amnistia espanhola, afirmando que esta não viola nem as normas da UE nem as regras antiterroristas. Puigdemont continua sem poder regressar: o mandado de detenção contra ele mantém-se em vigor até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o seu recurso.
O Tribunal de Justiça da UE (TJUE) dá um amplo aval à lei da amnistia no que respeita ao direito comunitário, uma decisão que incide diretamente sobre o caso de Carles Puigdemont, cuja aplicação da amnistia continua pendente de decisão no Tribunal Supremo. Os juízes de Luxemburgo consideram que a norma não colide com os interesses financeiros da União Europeia nem é contrária à diretiva em matéria de terrorismo.
Em resposta a duas questões prejudiciais enviadas pelo Tribunal de Contas e pela Audiência Nacional, esta última ligada ao processo do "procés" que investiga Puigdemont por terrorismo, os juízes de Luxemburgo confirmaram assim a posição já expressa pelo advogado-geral da instituição judicial em novembro passado.
Apesar de a lei ter sido aprovada em condições muito particulares, como exigência da ERC e da Junts para viabilizar a investidura de Pedro Sánchez e sem consulta prévia à justiça europeia, o advogado-geral deu então luz verde à norma, que considerou aprovada "num contexto real de reconciliação política e social" e afastou que constituísse uma "autoamnistia".
Ainda assim, o TJUE não decide sobre a aplicação concreta da amnistia a Puigdemont nem sobre a vigência da ordem nacional de detenção. Essa decisão cabe aos tribunais espanhóis, que terão de interpretar e aplicar o acórdão europeu nos processos que permanecem em aberto.
Espanha: pode Puigdemont regressar já?
Não de forma imediata. Aval do TJUE à lei da amnistia (PDF) não levanta por si só a ordem de detenção que pesa sobre Puigdemont há quase nove anos. Essa ordem depende do Tribunal Supremo, que até agora se tem recusado a aplicar-lhe a amnistia por considerar que houve enriquecimento pessoal no desvio de fundos do 1-O.
A decisão final cabe ao Tribunal Constitucional, que analisa o recurso de amparo do "expresident" contra essa recusa, mas não o deverá decidir antes de outubro, quando terminar a pausa judicial de verão. Só se o TC der razão a Puigdemont e obrigar o Supremo a retirar a ordem poderá entrar em Espanha sem risco de ser detido.
Origem de uma lei que bloqueia dois tribunais
O Congresso aprovou a lei da amnistia em novembro de 2023, como condição imposta pela Junts e pela ERC para investir a Pedro Sánchez após eleições sem maioria clara. A norma perdoa os delitos ligados ao "procés" catalão, ao referendo ilegal de 1 de outubro de 2017, à declaração unilateral de independência e à malversação associada a essas causas, embora deixe de fora o enriquecimento pessoal e os atos de terrorismo que tenham colocado em perigo a vida ou a integridade física.
O PP impugnou toda a lei perante o Tribunal Constitucional, que a confirmou em 26 de junho de 2025 por seis votos contra quatro, com a maioria progressista de Cándido Conde-Pumpido a rejeitar que se tratasse de uma "autoamnistia".
Mas esse aval não encerrou o conflito: Tribunal Supremo, com Pablo Llarena como juiz de instrução do "procés", tem-se recusado desde então a aplicar a lei a Puigdemont por entender que houve enriquecimento pessoal no desvio de fundos do 1-O, interpretação que a Sala de Recursos do próprio Supremo confirmou em abril de 2025.
Esse choque entre tribunais espanhóis foi o que levou o caso a Luxemburgo. O Tribunal de Contas perguntou ao TJUE se perdoar a responsabilidade contabilística do 1-O afeta os interesses financeiros da UE, e a Audiência Nacional questionou se a amnistia pode aplicar-se aos CDR investigados por terrorismo.
O advogado-geral Dean Spielmann respondeu com um "não" a ambas as questões em novembro, abrindo caminho para o acórdão desta quinta-feira. Pelo meio continua Puigdemont, na Bélgica desde outubro de 2017, salvo o parêntesis da sua aparição fugaz em Barcelona em agosto de 2024.
A partir de agora, o acórdão do TJUE passará a integrar os argumentos que terão de ser ponderados tanto pelo Tribunal Supremo como pelo Constitucional nos processos pendentes relacionados com a amnistia.
A decisão europeia reforça a posição de quem defende a constitucionalidade e a compatibilidade da norma com o direito da UE, embora não resolva por si só a situação processual de Puigdemont.