Governo tem agora de publicar os decretos de aplicação antes da entrada em vigor efetiva do direito à ajuda a morrer.
Foi publicada no Jornal Oficial (fonte em francês) a lei sobre a ajuda a morrer, na sequência da sua promulgação pelo presidente Emmanuel Macron. O Parlamento tinha aprovado definitivamente o texto em meados de julho.
O Conselho Constitucional validou a criação deste novo direito, mas sob várias condições estritas.
O doente tem de ser maior de idade, de nacionalidade francesa ou residir de forma estável e regular em França, sofrer de uma doença grave e incurável em fase terminal ou “avançada” e enfrentar sofrimentos físicos considerados insuportáveis. Tem também de conseguir exprimir uma escolha esclarecida até ao último momento.
Um profissional de saúde poderá ajudar o doente a administrar-se um produto letal se este estiver fisicamente incapaz de o fazer.
Um médico, em articulação com vários profissionais do sector, ficará responsável por decidir se o doente cumpre ou não as condições exigidas para beneficiar da ajuda a morrer.
Com a lei agora promulgada e publicada no Jornal Oficial, cabe ainda ao governo publicar os decretos de aplicação antes da entrada em vigor efetiva deste novo direito.
Emmanuel Macron saudou um direito “que coroa um debate democrático exemplar”.
O antigo deputado do MoDem, Olivier Falorni, é o autor da lei. O atual presidente da câmara de La Rochelle tinha falado num “avanço muito significativo”.
Já a Fundação Jérôme Lejeune, de inspiração cristã, está “indignada” e a associação “Les Éligibles et leurs aidants”, um coletivo de pessoas doentes, denuncia “o perigo total que esta lei representa para os mais vulneráveis”.