Governo tem agora de publicar os decretos de aplicação antes da entrada em vigor efetiva.
Foi publicada no Jornal Oficial de França a lei sobre a morte assistida, na sequência da sua promulgação pelo presidente Emmanuel Macron. O Parlamento tinha aprovado definitivamente o texto em meados de julho.
O Conselho Constitucional validou a criação deste novo direito, mas sob várias condições estritas.
O doente tem de ser maior de idade, de nacionalidade francesa ou residir de forma estável e regular em França, sofrer de uma doença grave e incurável em fase terminal ou “avançada” e enfrentar sofrimentos físicos considerados insuportáveis. Tem também de conseguir exprimir uma escolha esclarecida até ao último momento.
Um profissional de saúde poderá ajudar o doente a administrar-se um produto letal se este estiver fisicamente incapaz de o fazer.
Um médico, em articulação com vários profissionais do setor, ficará responsável por decidir se o doente cumpre ou não as condições exigidas para beneficiar da ajuda a morrer.
Com a lei agora promulgada e publicada, cabe ainda ao governo publicar os decretos de aplicação antes da entrada em vigor efetiva deste novo direito.
Emmanuel Macron saudou um direito “que coroa um debate democrático exemplar”.
O antigo deputado do MoDem, Olivier Falorni, é o autor da lei. O atual presidente da câmara de La Rochelle tinha falado num “avanço muito significativo”.
Já a Fundação Jérôme Lejeune, de inspiração cristã, está “indignada” e a associação “Les Éligibles et leurs aidants”, um coletivo de pessoas doentes, denuncia “o perigo total que esta lei representa para os mais vulneráveis”.