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Regime de Putin não basta para congelar bens de empresas ligadas à Rússia, decide TJUE

Dmitry Medvedev, vice-presidente do Conselho de Segurança russo, ao centro, dirige reunião sobre sanções ocidentais contra empresas russas, sexta-feira, 31 de julho de 2026
Dmitry Medvedev, vice-presidente do Conselho de Segurança russo (ao centro), dirige uma reunião sobre sanções ocidentais contra empresas russas, 31 de julho de 2026. Direitos de autor  AP Photo/Oleg Molchanov
Direitos de autor AP Photo/Oleg Molchanov
De Luca Bertuzzi
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Regime autocrático por si só não basta para congelar ativos de empresas com ligações à Rússia, afirmou na quinta-feira o Tribunal de Justiça da UE. As autoridades nacionais precisam de provas sólidas e objetivas de controlo efetivo.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu na quinta-feira que o caráter autocrático do regime russo não basta, por si só, para justificar o congelamento dos ativos de uma empresa ligada de forma indireta a alguém abrangido por sanções da UE, já que qualquer medida desse tipo tem de assentar em provas objetivas e sólidas.

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Bruxelas tem atualmente numa lista negra cerca de 3 mil entidades e pessoas consideradas parte do complexo industrial-militar russo envolvido na invasão da Ucrânia, cuja prorrogação está prevista para 15 de setembro.

O acórdão estabelece limites claros à atuação das autoridades nacionais quando congelam os ativos de entidades não diretamente incluídas nas sanções da UE, mas alegadamente ligadas a uma pessoa sancionada.

O processo diz respeito à Inter Rao Lietuva, uma empresa lituana de eletricidade que as autoridades do país colocaram na lista nacional de congelamento de bens, apesar de não ser diretamente visada pelas sanções da UE contra a Rússia.

As autoridades lituanas defenderam que a estrutura acionista da empresa a ligava de forma suficiente a pessoas sancionadas para justificar o congelamento: 51 % das suas ações pertencem à Rao Nordic, uma empresa registada na Finlândia detida na totalidade pela PJSC Inter RAO, um grande grupo energético russo controlado pelo Estado.

Como a empresa é, em última instância, controlada pelo Estado russo, as autoridades concluíram que estava sob o controlo indireto do presidente Vladimir Putin, que também é alvo de sanções da UE.

O TJUE rejeitou essa argumentação, decidindo que as medidas restritivas têm de se basear num controlo efetivo sobre a entidade em causa, apoiado em elementos objetivos e suficientemente sólidos.

Em consequência, o acórdão conclui que o simples facto de o sistema político russo ser autocrático e oligárquico, conferindo a Putin um poder praticamente ilimitado, não constitui, por si só, prova suficiente do seu controlo sobre a empresa.

Ao mesmo tempo, as autoridades nacionais podem ter em conta toda a informação pertinente para avaliar a eficácia do controlo, mesmo informal, exercido por outra pessoa ou entidade sujeita a sanções da UE.

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