Juiz Pablo Llarena rejeita nova petição de Carles Puigdemont com base no alegado crime de malversação, apesar do aval do TJUE, mantendo o mandado de detenção nacional e aplicando igual critério a Antoni Comín.
O Tribunal Supremo de Espanha recusou aplicar a amnistia a Carles Puigdemont pelo alegado crime de peculato no âmbito do ‘procés’, o movimento independentista catalão que culminou no referendo e na declaração unilateral de independência de 2017. Mantém ainda em vigor a ordem nacional de detenção contra o ex-presidente da Catalunha.
O magistrado Pablo Llarena, responsável pela instrução do processo, indeferiu o requerimento apresentado por Puigdemont após o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 16 de julho. A mesma decisão abrange o ex-conselheiro catalão Antoni Comín, segundo informou o gabinete do tribunal espanhol.
Llarena já tinha recusado, em julho de 2024, aplicar a Lei da Amnistia ao crime de peculato por dois motivos: considerava que existiu a intenção de obter um benefício pessoal de natureza patrimonial e entendia que os factos afetavam os interesses financeiros da União Europeia.
No novo despacho, o instrutor reconhece que o acórdão do TJUE de julho impede manter o segundo argumento. O tribunal europeu afastou a hipótese de que a secessão de parte do território de um Estado-Membro possa, por si só, afetar os interesses financeiros da União Europeia.
Ainda assim, Llarena argumenta que a decisão europeia não altera o outro fundamento aduzido para excluir a amnistia: a alegada intenção de obter um benefício pessoal de natureza patrimonial.
O despacho destaca que o novo pedido não é recusado porque a interpretação do TJUE seja irrelevante, mas porque os seus efeitos não abrangem o outro argumento que sustentava a decisão de não aplicar a amnistia.
Llarena assinala também que os acórdãos proferidos até agora pelo Tribunal Constitucional espanhol sobre a Lei da Amnistia não esclareceram a sua aplicação concreta neste processo.
De acordo com o despacho, essas decisões não invalidaram a interpretação feita neste processo sobre a existência de um benefício pessoal, embora também não representem uma validação específica desse critério. O magistrado acrescenta que não é possível antecipar o resultado dos recursos que ainda estão pendentes no Constitucional.
Ordem de detenção de Puigdemont mantém-se em vigor
Llarena também recusa levantar a ordem nacional de detenção contra Puigdemont e Comín.
O despacho explica que a defesa tinha pedido a revogação da medida na sequência de um eventual arquivamento do processo, da aplicação da amnistia ou de uma alegada dupla perseguição pelos mesmos factos. Ao rejeitar estes pedidos, o juiz conclui que também não há motivo para deixar sem efeito a ordem com base nesses argumentos.
O magistrado precisa, no entanto, que a sua decisão não significa que as medidas de coação sejam irrevisíveis nem que a recusa de aplicar a amnistia justifique por si só qualquer restrição. O despacho, diz, limita-se a rejeitar o levantamento da ordem com base nos argumentos apresentados desta vez e deixa em aberto a possibilidade de a rever se surgirem outras circunstâncias.
A ordem é de âmbito nacional, o que significa que Puigdemont e Comín podem ser detidos se entrarem em território espanhol.
Espanha: Supremo rejeita transferir o processo
O juiz de instrução rejeita ainda os pedidos para transferir o processo para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha ou para os tribunais de Barcelona.
Também indeferiu o pedido de arquivamento com base numa alegada violação do princípio ‘non bis in idem’, que impede que uma pessoa seja sujeita a dupla perseguição penal pelos mesmos factos. A defesa argumentou que já existe um procedimento de responsabilidade contabilística no Tribunal de Contas de Espanha.
Deste modo, as ordens nacionais de detenção contra Puigdemont e Comín continuam em vigor. Llarena mantém que o acórdão do TJUE não afeta o argumento que, no entender do instrutor, impede a aplicação da Lei da Amnistia ao crime de peculato que lhes é imputado.