Ucraniana em gestação de substituição dá à luz em Portugal

Casais portugueses preparam-se para receber crianças provenientes de gestações de substituição
Casais portugueses preparam-se para receber crianças provenientes de gestações de substituição Direitos de autor Excerto de reportagem da RTP/EURONEWS
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Cidadã ucraniana vivia há duas semanas no país e realizou o parto ao abrigo de um regime de exceção que contempla grávidas que fugiram à guerra. Gestação por substituição é ilegal em Portugal.

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Uma cidadã ucraniana com uma gravidez de substituição deu à luz uma menina, esta quinta-feira, em Portugal. O parto, realizado no Hospital de São João, no Porto, foi possível graças a um regime de exceção em vigor no país para acolher gestantes que, neste contexto, tiveram de fugir à guerra.

A insituição disponibilizou já 140 camas para receber cidadãos doentes provenientes da Ucrânia.

Em comunicado, o hospital, assegura que "todas as questões legais e jurídicas foram acauteladas com as entidades competentes durante todo o processo".

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Excerto do comunicado do Hospital de São JoãoEURONEWS

Caso o bebé tivesse nascido na Ucrânia, um dos poucos países onde a gestação por substituição está prevista na lei, a mãe biológica teria de renunciar à criança logo a seguir ao parto e o casal faria o registo da recém-nascida na embaixada. Em Portugal a gestação de substituição é ilegal.

A guerra obrigou a que fosse criado um regime de exceção. Uma lei já aprovada, mas que ainda carece de regulamentação por parte do ministério português da Saúde, para se dar início à apresentação de candidaturas.

Joana Freire, da Associação Portuguesa de Fertilidade, considera estarmos perante "duas situações diferentes. Temos a nossa realidade portuguesa e agora temos esta realidade. Para ambas as realidades as respostas vão ser diferentes".

No sistema tradicional,  explica o juiz desembargador jubilado Eurico Reis,  caso a mãe não puder constar como a progenitora no registo, "terá de ser iniciado um processo de adoção".

Ao abrigo do regime de exceção, se não for possível comprovar que o material genético pertence a quem beneficia da maternidade de substituição, o nascimento fica registado com a filiação do pai e a filiação da gestante.

Neste sentido, "haverá sempre a declaração do parceiro masculino do casal. É uma declaração que tem força, dadas as circunstâncias em que nós vivemos, é preferível um remendo a não existir nada", defende o magistrado.

Para ajudar a regulamentar a lei em Portugal, o ministério da Saúde criou uma comissão de peritos com a missão de apresentar uma proposta até 30 de junho.

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