"Qualquer ato sexual não consentido" é considerado uma agressão sexual: o parlamento francês ratificou uma alteração ao Código Penal para incluir o conceito de consentimento na definição de violação.
Na quarta-feira, os senadores votaram por unanimidade a favor do projeto de lei interpartidário apresentado pelas deputadas Marie-Charlotte Grain (Ecologistas) e Véronique Riotton (Renascença).
O projeto de lei introduz o consentimento na definição criminal de violação.
Assim que a lei for promulgada pelo presidente da República, o Código Penal definirá a violação sexual como "qualquer ato sexual não consentido".
Antes de França, outros países como Espanha, a Suécia, o Canadá e a Noruega também tinham alterado a sua legislação nesse sentido.
O conceito de consentimento já estava omnipresente na jurisprudência francesa, desde o juiz de instrução até aos tribunais.
Os autores da reforma consideram-na, no entanto, um "grande passo em frente" na construção de "uma cultura do consentimento".
Antes de ser aprovado pelo Senado, o texto causou polémica.
Os críticos temiam que a introdução da noção de consentimento no Código Penal implicasse, contra-intuitivamente, o risco de inversão do ónus da prova: as vítimas poderiam ver-se obrigadas a provar que não consentiram.
O Rassemblement National foi hostil ao texto na Assembleia. "Os advogados já não terão de dissecar a violência do agressor, mas sim os gestos, as palavras e o silêncio da pessoa que se diz vítima", preocupa-se a deputada do RN Sophie Blanc.
Por seu lado, a senadora Laurence Rossignol (PS) vê na palavra "consentimento" uma "visão arcaica da sexualidade em que a mulher cede ou recusa". " Consentimento não é o mesmo que desejo", acrescenta.