A Meta (proprietária do Facebook e do Instagram) terá de indemnizar 87 editores de imprensa e agências noticiosas espanholas em 479 milhões de euros. A decisão, que confirma parcialmente o pedido inicial de 551 milhões de euros, baseia-se na obtenção de uma vantagem concorrencial desleal.
O 15º Tribunal de Comércio de Madrid proferiu uma das mais fortes sentenças contra um gigante da tecnologia em Espanha. A Meta Platforms Ireland Limited foi condenada a pagar 479 milhões de euros a 87 editores de imprensa digital e agências noticiosas espanholas, agrupadas na Asociación de Medios de Información (AMI).
A decisão do tribunal dá parcialmente provimento às pretensões dos meios de comunicação social, que inicialmente pediam 551 milhões de euros, considerando que a Meta obteve uma vantagem concorrencial significativa no mercado espanhol da publicidade digital. Esta vantagem foi qualificada como desleal pelo juiz, uma vez que foi obtida através da utilização abusiva de dados pessoais protegidos de utilizadores do Facebook e do Instagram para a inserção de publicidade direcionada.
A chave da decisão está no artigo 15.1 da Lei da Concorrência Desleal (LCD), que considera ilegal tirar partido de uma vantagem adquirida através da violação de leis, sendo neste caso o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia o regulamento violado.
A origem do litígio: a violação do RGPD em 2018
O litígio remonta a 2018, coincidindo com a entrada em vigor do RGPD em maio de 2018. A Media Association acusou a Meta de explorar "ilegitimamente" os dados protegidos de milhões de utilizadores no período entre 2018 e 2023 para impulsionar o seu lucrativo negócio de publicidade comportamental.
Conforme detalhado na decisão, a empresa tecnológica substituiu a base jurídica para a execução do contrato pelo consentimento explícito para o tratamento de dados pessoais, uma estratégia que já tinha sido sancionada pela autoridade irlandesa de proteção de dados em 2022. Ao alterar a base jurídica, o tribunal conclui que a publicidade direcionada da Meta se baseou num tratamento ilícito de dados, o que lhe permitiu uma capacidade de direcionamento sem paralelo nos meios digitais nacionais.
Esta diferença na capacidade de definição de perfis e de segmentação da publicidade gerou uma clara distorção no mercado, prejudicando a sustentabilidade económica dos editores espanhóis que cumpriam rigorosamente a regulamentação europeia.
Cronologia da ação judicial e preparação do veredito
A AMI, Associação dos Meios de Comunicação Social, foi a força motriz da ação judicial, representando 87 editores e agências noticiosas.
- 2018 (maio): o RGPD entra em vigor. A Meta altera a base jurídica do tratamento de dados. Este é o início do período de infração considerado pelo juiz.
- 2024 (novembro): Realiza-se a audiência preliminar do processo no Tribunal de Comércio n.º 15 de Madrid, sem que as partes cheguem a acordo.
- 2025 (outubro): Realiza-se a audiência oral do julgamento, onde a imprensa espanhola reclama inicialmente cerca de 550 milhões de euros pelos danos causados. Durante o julgamento, o magistrado aplicou as regras do ónus da prova contra a Meta, devido ao facto de a empresa não ter apresentado contas detalhadas da sua atividade publicitária em Espanha.
- 2025 (novembro): O 15º Tribunal de Comércio de Madrid pronuncia a sentença, condenando a Meta a pagar 479 milhões de euros.
Embora a decisão seja forte, é de salientar que a sentença não é definitiva e pode ser objeto de recurso para tribunais superiores, como o Tribunal Provincial de Madrid. No entanto, a sentença estabelece um precedente jurídico de grande relevância para o ecossistema digital, questionando o modelo de negócio da publicidade baseado na exploração massiva de dados sem uma base legal adequada.